Portaria GPR 141 de 12/03/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 141 DE 12 DE MARÇO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 2.259/2007, resolve:
I - Conceder Pensão Vitalícia de 1/2 (metade) da remuneração do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO LACERDA DA SILVA à esposa FRANCISCA VIEIRA LACERDA, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Emenda Constitucional N. 41 de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 215, 216, 217, inciso I, alínea ``a'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 19 de fevereiro 2007, data do óbito.
II - Conceder Pensão Temporária de 1/2 (metade) da remuneração do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO LACERDA DA SILVA ao filho HUDSON VIEIRA LACERDA, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Emenda Constitucional N. 41 de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 215, 216, 217, inciso II, alínea ``a'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 19 de fevereiro de 2007, data do óbito.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente