Portaria GPR 215 de 11/04/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
215
Disponibilização
16/04/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 215 DE 11 ABRIL DE 2007


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA N. 4.107/2007 e,

Considerando o disposto no artigo 4º da Resolução N. 02, de 17 de fevereiro de 2003, do Egrégio Tribunal Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente a competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT;

Considerando a necessidade de atualizar e modernizar a Estrutura Organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, de modo que as tarefas desenvolvidas sejam capazes de prestar o suporte necessário para o desenvolvimento da atividade fim da Instituição, com a necessária celeridade e qualidade,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a Secretaria de Gestão Administrativa SGA.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão Administrativa é subordinada à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 2º Compete à Secretaria de Gestão Administrativa:

I planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades das unidades a ela subordinadas, em consonância com as diretrizes da Secretaria-Geral do Tribunal;

II propor medidas que visem à melhoria, à celeridade e à qualidade dos serviços de suporte a serem prestados, para o perfeito desenvolvimento da atividade fim do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

III cumprir legislação e normas regulamentares.

Art. 3º Remanejar, da estrutura de subordinação direta da Secretaria-Geral, as unidades administrativas a seguir relacionadas, que passam a integrar a estrutura da Secretaria de Gestão Administrativa, conservando suas atuais nomenclaturas e competências:

I Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

II Secretaria de Recursos Materiais - SEMA

III Secretaria Predial - SEAP

IV Secretaria de Segurança e Transportes - SEST

V Secretaria de Informática - SEIN

Art. 4º A estrutura organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios passa a ser composta pelas unidades a seguir relacionadas, mantendo-se inalteradas suas nomenclaturas e competências:

I Gabinete da Secretaria-Geral - GSG

II Assessoria da Secretaria-Geral - ASG

III Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral - AJS

IV Assessoria Técnica da Secretaria-Geral - ATS

V Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD

VI Secretaria de Gestão Administrativa - SGA

VII Secretaria Judiciária - SEJU

VIII Secretaria de Recursos Humanos - SERH

IX Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF

X Secretaria de Controle Interno SECI

XI Secretaria de Saúde - SESA

Art 5º O Anexo I desta Resolução apresenta o organograma da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 16/04/2007, Seção 3, Fl. 85