Portaria GPR 215 de 11/04/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 215 DE 11 ABRIL DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA N. 4.107/2007 e,
Considerando o disposto no artigo 4º da Resolução N. 02, de 17 de fevereiro de 2003, do Egrégio Tribunal Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente a competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT;
Considerando a necessidade de atualizar e modernizar a Estrutura Organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, de modo que as tarefas desenvolvidas sejam capazes de prestar o suporte necessário para o desenvolvimento da atividade fim da Instituição, com a necessária celeridade e qualidade,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a Secretaria de Gestão Administrativa SGA.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão Administrativa é subordinada à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2º Compete à Secretaria de Gestão Administrativa:
I planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades das unidades a ela subordinadas, em consonância com as diretrizes da Secretaria-Geral do Tribunal;
II propor medidas que visem à melhoria, à celeridade e à qualidade dos serviços de suporte a serem prestados, para o perfeito desenvolvimento da atividade fim do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
III cumprir legislação e normas regulamentares.
Art. 3º Remanejar, da estrutura de subordinação direta da Secretaria-Geral, as unidades administrativas a seguir relacionadas, que passam a integrar a estrutura da Secretaria de Gestão Administrativa, conservando suas atuais nomenclaturas e competências:
I Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB
II Secretaria de Recursos Materiais - SEMA
III Secretaria Predial - SEAP
IV Secretaria de Segurança e Transportes - SEST
V Secretaria de Informática - SEIN
Art. 4º A estrutura organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios passa a ser composta pelas unidades a seguir relacionadas, mantendo-se inalteradas suas nomenclaturas e competências:
I Gabinete da Secretaria-Geral - GSG
II Assessoria da Secretaria-Geral - ASG
III Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral - AJS
IV Assessoria Técnica da Secretaria-Geral - ATS
V Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD
VI Secretaria de Gestão Administrativa - SGA
VII Secretaria Judiciária - SEJU
VIII Secretaria de Recursos Humanos - SERH
IX Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF
X Secretaria de Controle Interno SECI
XI Secretaria de Saúde - SESA
Art 5º O Anexo I desta Resolução apresenta o organograma da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente