Portaria GPR 261 de 26/04/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
261
Disponibilização
07/05/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 261 DE 26 DE ABRIL DE 2007


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de reduzir a circulação de papel e agilizar o trâmite dos procedimentos administrativos, minimizando custos operacionais;

Considerando a aprovação no PA N 11.905/2000 do Projeto de Racionalização de Trabalho- PRORA; e

Considerando a conclusão do estudo de racionalização do fluxo dos procedimentos relativos à compensação de plantão judicial, elaborado com base na legislação vigente e em atos administrativos que regulamentam a matéria.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o procedimento administrativo eletrônico para compensação de plantão judicial.

Art. 2º - Suspender as anotações manuais relativas à ficha 9 Comissões, Serviços Especiais, Diversos da Pasta de Assentamentos Funcionais, no que se refere aos registros de permanência em plantão judicial.

Art. 3º O procedimento administrativo referente à compensação de plantão judicial, mediante protocolo, não se extinguirá nos casos de:

I Requerimentos de magistrados;

II Requerimentos de servidores que não tenham acesso à Intranet;

III Pedidos que necessitam de instrução e apreciação adicionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 07/05/2007, Seção 3, Fl. 79