Portaria GPR 523 de 25/07/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
523
Disponibilização
26/07/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 523 DE 25 DE JULHO DE 2007

 

Designa Membros da Comissão Permanente de Licitação CPL, e dá outras providências.
 


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no disposto no art. 51 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e observado o contido no Processo Administrativo nº. 09.381/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem, pelo prazo de um ano, a Comissão Permanente de Licitação CPL:

I CLÁUDIO LISBOA DE SOUZA, Analista Judiciário, matrícula 313.929 membro titular;

II MARIA LUZIANE DE LIMA BONFIM, Técnico Judiciário, matrícula 311.379, membro titular;

III CARLOS HENRIQUE PETIT, Técnico Judiciário, matrícula 310.794, membro titular;

IV FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, Técnico Judiciário, matrícula 311.624, membro titular;

V SÉRGIO FRÓES RIBEIRO DE OLIVA, Técnico Judiciário, matrícula 313.608, membro titular;

VI GERALDO FERREIRA DA CRUZ, Técnico Judiciário, matrícula 311.444, membro titular;

VII ALEXANDRE ADÃO FERREIRA, Técnico Judiciário, matrícula 311.999; membro titular;

VIII MARCELO ALVES PEREIRA, Técnico Judiciário, matrícula 311.694, membro suplente; e

IX MANOEL CARLOS DOS ANJOS, Analista Judiciário, matrícula 309.348, membro suplente.

§ 1º A Comissão Permanente de Licitação CPL reunir-se-á com o quorum mínimo de 3 (três) membros.

§ 2º O Presidente da CPL será substituído, nos seus impedimentos legais e eventuais, pelos membros titulares na ordem de designação de que trata este artigo.

Art. 2º É obrigatória, em todos os eventos licitatórios, a presença de um representante da Unidade solicitante do material ou serviço objeto daquele certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 26/07/2007, Seção 2, Fl. 39