Portaria GPR 597 de 15/08/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
597
Disponibilização
17/08/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 597 DE 15 DE AGOSTO DE 2007


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no P.A. n. 10.375/2007, resolve:

Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, a Função Comissionada abaixo relacionada:

Situação anterior:
 

Quantitativo

FC/localização

valor

01

FC-05, Supervisor da Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal

R$ 3.434,43

Total

R$ 3.434,43


Art. 2º
Destinar o valor decorrente do reenquadramento da Função Comissionada especificada no artigo 1º para a criação das Funções Comissionadas discriminadas no quadro abaixo:

Situação atual:
 

Quantitativo

FC/localização

valor

01

FC-02, Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal

R$ 1.823,15

01

FC-01, Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal

R$ 1.567,95

Total

R$ 3.391,10

Saldo

R$ 43,33


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 17/08/2007, Seção 1, Fl. 118