Portaria GPR 597 de 15/08/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 597 DE 15 DE AGOSTO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no P.A. n. 10.375/2007, resolve:
Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, a Função Comissionada abaixo relacionada:
Situação anterior:
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Quantitativo |
FC/localização |
valor |
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01 |
FC-05, Supervisor da Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal |
R$ 3.434,43 |
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Total |
R$ 3.434,43 |
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Art. 2º Destinar o valor decorrente do reenquadramento da Função Comissionada especificada no artigo 1º para a criação das Funções Comissionadas discriminadas no quadro abaixo:
Situação atual:
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Quantitativo |
FC/localização |
valor |
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01 |
FC-02, Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal |
R$ 1.823,15 |
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01 |
FC-01, Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal |
R$ 1.567,95 |
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Total |
R$ 3.391,10 |
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Saldo |
R$ 43,33 |
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Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente