Portaria GPR 656 de 30/08/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
656
Disponibilização
03/09/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 656 DE 30 DE AGOSTO DE 2007



Dispõe sobre a automatização da remuneração aos servidores previamente designados, pelos dias trabalhados a título de substituição de titulares de Cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal,

Considerando a necessidade de reduzir a circulação de papel e agilizar o trâmite dos procedimentos administrativos, minimizando custos operacionais;

Considerando ser a substituição automática, conforme disposto no Art 2º, da Portaria GPR/N 718, de 26 de outubro de 2000, publicada no Diário da Justiça do dia 30 subseqüente,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o procedimento automático para remuneração aos servidores previamente designados, pelos dias trabalhados a título de substituição de titulares de Cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento.

Art. 2º A remuneração devida em função da substituição será incluída na folha de pagamento do mês subseqüente ao do afastamento e/ou impedimento do titular, a partir de relatório gerado pela Subsecretaria de Pagamento de Pessoal/SUPAG, com base em informações constantes no Sistema de Administração de Recursos Humanos STARH, alimentados pela Subsecretaria de Cadastro de Pessoal/SUCAP, até o dia anterior ao da geração do espelho geral da Folha de Pagamento do mês do efetivo pagamento.

§ 1º A data da geração do espelho geral da Folha de Pagamento, mencionada no caput deste artigo, deverá ser mensalmente comunicada pela SUPAG à SUCAP.

§ 2º Os afastamentos e/ou impedimentos registrados na base de dados posteriores à geração do referido relatório, serão incluídos na folha de pagamento do mês subseqüente à inclusão no Sistema de Administração de Recursos Humanos.

§ 3º Eventuais alterações ou exclusões das informações relativas a afastamentos e/ou impedimentos constantes do STARH, após a geração do espelho geral da Folha de Pagamento, deverão ser comunicadas à SUPAG a fim de que se proceda aos devidos acertos financeiros do mês do efetivo pagamento.

Art. 3º Suspender as anotações manuais relativas à ficha 9 Comissões, Serviços Especiais, Diversos da Pasta de Assentamentos Funcionais, no que se refere aos registros das substituições efetivamente realizadas.

Art. 4º O procedimento administrativo mediante protocolo permanecerá para:

I substituição de titular de Cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento, que afastar-se para substituir titular de outro Cargo em Comissão/Função Comissionada, nos termos do § 2º, art. 2º da Portaria GPR 718/2000;

II substituição por período determinado, na hipótese de afastamento simultâneo do titular e do substituto legal, nos termos do parágrafo único, art. 1º da Portaria GPR 718/2000.

Parágrafo único. É vedado o afastamento simultâneo e voluntário do titular e de seu substituto legal, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado, hipótese em que será designado outro servidor para exercício temporário do cargo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 03/09/2007, Seção 3, Fl. 80