Portaria GPR 666 de 31/08/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 666 DE 31 DE AGOSTO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. N. 10.838/2007, resolve:
Conceder Pensão Temporária e Integral do provento do Magistrado LUIZ ANTÔNIO CIRINO MENDES ao filho menor LEONARDO ENRICO MARCHIORO MENDES, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional N. 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso II, alínea ``a'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 16 de agosto de 2007, data do óbito.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente