Portaria GPR 669 de 03/09/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
669
Disponibilização
05/09/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 669 DE 3 DE SETEMBRO DE 2007

Define a nomenclatura dos cargos deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta STF/n. 3, de 31.05.07, publicada no D.O.U. de 05.06.07, bem como o contido no P.A n. 1.481/2007, resolve:

Art. 1º Definir, com base no artigo 2º da referida Portaria, a nomenclatura dos cargos deste Tribunal (Anexos I, II e III), observando-se o seguinte:

I - Cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária: atividades de nível superior, de natureza técnica, realizadas privativamente por bacharéis em Direito, relacionadas ao processamento de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; execução de mandados; organização e funcionamento dos ofícios judiciais; bem como a elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas;

II - Cargo de Analista Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à gestão estratégica; de pessoas; de processos; de recursos materiais e patrimoniais; orçamentários e financeiros; licitações e contratos; controle interno e auditoria; segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais, da informação e funções relacionadas a transporte; bem como a elaboração de laudos, de pareceres e de informações;

III - Cargo de Analista Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível superior com formação ou habilitação específica, de natureza técnica, relacionadas à gestão da informação; tecnologia da informação; comunicação; saúde; engenharia; arquitetura; apanhamento taquigráfico, bem como aquelas vinculadas a especialidades inerentes a cada órgão e as que venham a surgir no interesse do serviço;

IV - Cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível intermediário, relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; transporte; segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação;

V - Cargo de Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível intermediário com formação ou habilitação específica, relacionadas à execução de tarefas de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, bem como aquelas vinculadas as especialidades inerentes a cada órgão e as que venham a surgir no interesse do serviço;

VI - Cargo de Auxiliar Judiciário/Área Administrativa: atividades relacionadas à execução de tarefas básicas de apoio operacional às unidades organizacionais.

Art. 2º Alterar, com base no artigo 1º da Portaria GPR/N. 542, DO de 02.08.07, a área de atividade e a especialidade dos 4 (quatro) cargos vagos de Técnico Judiciário, área Serviços Gerais, especialidade Segurança e Transporte, em decorrência da posse em outro cargo público inacumulável de: Tiago Machado de Oliveira, Portaria GPR/N. 82, DO de 14.02.06; Jocsã Araújo Moura, Portaria GPR/N. 92, DO de 15.02.06; Gregori Amaral de Oliveira, Portaria GPR/N. 327, DO de 2.5.06 e de Luciano de Oliveira Medeiros, Portaria GPR/N. 328, DO de 2.5.06, para área Administrativa, especialidade Segurança.

Art. 3º O cargo em comissão de Diretor de Secretaria dos Ofícios Judiciais, será preenchido por servidor ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, com exercício naqueles Ofícios (antigo cargo efetivo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Atividade Processual, conforme enquadramento efetuado por esta Portaria);

Parágrafo único: Os critérios estabelecidos no caput desse artigo também serão observados na designação do substituto legal do Diretor de Secretaria, ressalvando-se o disposto na Resolução n. 2, de 26 de março de 1999.

Art. 4º O artigo 8º da Resolução n. 2, publicada no DJ de 21.01.2000, Seção 3, passa a vigorar com a seguinte redação: os cargos de Técnico Judiciário e/ou de Auxiliar Judiciário - Especialidades: de Telecomunicação e Eletricidade; de Artes Gráficas; de Eletricidade e Comunicação; de Carpintaria e Marcenaria; de Mecânica; de Apoio; de Operação de Computador; de Digitação; de Telefonia; de Cinefotografia e Microfilmagem; Desenho Técnico e de Transporte, bem como o cargo de Analista Judiciário, especialidade Segurança, à medida que vagarem, ficarão automaticamente alterados para os cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, cujas áreas e especialidades serão designadas de acordo com a conveniência da Administração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
PRESIDENTE

Anexo I

Situação Anterior

Situação Nova

Cargo: Analista Judiciário

Área Administrativa

sem alteração

Área Judiciária, especialidade Atividade Processual

Área Judiciária

Área Judiciária, especialidade Execução de Mandados

sem alteração

Área Serviços Gerais, especialidade Segurança e Transporte

Área Administrativa, especialidade Segurança

Área Judiciária, especialidade Taquigrafia

Área Apoio Especializado, especialidade Taquigrafia

Área Administrativa, especialidade Administração

Área Apoio Especializado, especialidade Administração

Área Administrativa, especialidade Análise de Sistemas

Área Apoio Especializado, especialidade Informática

Área Apoio Especializado, especialidade Arquitetura

sem alteração

Área Apoio Especializado, especialidade Odontologia

sem alteração

Área Apoio Especializado, especialidade Serviço Social

sem alteração

Área Apoio Especializado, especialidade Psicologia

sem alteração

Área Apoio Especializado, especialidade Biblioteconomia

sem alteração

Área Apoio Especializado, especialidade Arquivologia

sem alteração

Área Apoio Especializado, especialidade Medicina

sem alteração

Área Apoio Especializado, especialidade Enfermagem

sem alteração

Área Apoio Especializado, especialidade Engenharia

sem alteração

Área Apoio Especializado, especialidade Engenharia Civil

sem alteração

Área Apoio Especializado, especialidade Engenharia Elétrica

sem alteração

Área Apoio Especializado, especialidade Engenharia Mecânica

sem alteração

Área Apoio Especializado, especialidade Contabilidade

sem alteração

Área Administrativa, especialidade Pedagogia

Área Apoio Especializado, especialidade Pedagogia



Anexo II

Situação Anterior

Situação Nova

Cargo: Técnico Judiciário

Área Administrativa

sem alteração

Área Judiciária

Área Administrativa

Área Judiciária, especialidade Taquigrafia

Área Apoio Especializado, especialidade Taquigrafia

Área Serviços Gerais, especialidade Segurança

Área Administrativa, especialidade Segurança

Área Serviços Gerais, especialidade Transporte

Área Administrativa, especialidade Transporte

Área Administrativa, especialidade Programação

Área Apoio Especializado, especialidade Informática

Área Administrativa, especialidade Operação de Computador

Área Apoio Especializado, especialidade Operação de Computador

Área Administrativa, especialidade Digitação

Área Apoio Especializado, especialidade Digitação

Área Serviços Gerais, especialidade Telecomunicações e Eletricidade

Área Apoio Especializado, especialidade Telecomunicações e Eletricidade

Área Serviços Gerais, especialidade Desenho Técnico

Área Apoio Especializado, especialidade Desenho Técnico

Área Serviços Gerais, especialidade Cinefotografia e Microfilmagem

Área Apoio Especializado, especialidade Cinefotografia e Microfilmagem

Área Apoio Especializado, especialidade Enfermagem

sem alteração

Área Administrativa, especialidade Apoio

sem alteração

Área Serviços Gerais, especialidade Mecânica

Área Apoio Especializado, especialidade Mecânica

Área Serviços Gerais, especialidade Eletricidade e Comunicações

Área Apoio Especializado, especialidade Eletricidade e Comunicações

Área Serviços Gerais, especialidade Carpintaria e Marcenaria 

Área Apoio Especializado, especialidade Carpintaria e Marcenaria

Área Serviços Gerais, especialidade Telefonia

Área Administrativa, especialidade Telefonia

Área Serviços Gerais, especialidade Artes Gráficas

Área Apoio Especializado, especialidade Artes Gráficas

Área Apoio Especializado, especialidade Contabilidade

sem alteração



Anexo III

Situação Anterior

Situação Nova

Cargo: Auxiliar Judiciário

Área Administrativa, especialidade Apoio

sem alteração

Área Serviços Gerais, especialidade Mecânica

Área Apoio Especializado, especialidade Mecânica

Área Serviços Gerais, especialidade Eletricidade e Comunicações

Área Apoio Especializado, especialidade Eletricidade e Comunicações

Área Serviços Gerais, especialidade Carpintaria e Marcenaria

Área Apoio Especializado, especialidade Carpintaria e Marcenaria

Área Serviços Gerais, especialidade Artes Gráficas

Área Apoio Especializado, especialidade Artes Gráficas


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 05/09/2007, Seção 1, Fl. 68