Portaria GPR 685 de 11/09/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
685
Disponibilização
13/09/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 685 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
       


Cria, na página do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, na internet, o link denominado ``TRANSPARÊNCIA'', que regulamenta quais as informações que deverão ser disponibilizadas à população, a forma de inclusão e de acesso a esses dados, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e observado o contido no Processo Administrativo nº. 17.110/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, na página do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT na internet, o link denominado ``TRANSPARÊNCIA'', bem como regulamentar quais as informações que deverão ser disponibilizadas à população, a forma de inclusão e de acesso a esses dados.

Art. 2º
O link ``TRANSPARÊNCIA'' tem por finalidade disponibilizar, à população, informações relativas à execução orçamentária e financeira, aos processos de licitações, contratos, convênios, doações, permissões e ao conteúdo de outros atos praticados pela Administração, para fins de controle social.

Art. 3º
A inclusão das informações de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser feitas, obrigatoriamente, por meio do banco de dados do Sistema de Compras da Secretaria de Recursos Materiais SEMA.

§1º As informações relativas às licitações, contratos, convênios, doações e permissões serão disponibilizadas pela SEMA, no link TRANSPARÊNCIA, tão logo sejam concluídas, cabendo à Secretaria-Geral do Tribunal determinar a inclusão do conteúdo de outros atos praticados pela Administração, que possam ser de interesse da população.

§2º O conteúdo técnico dessas informações deverá ser precedido de texto introdutório e, sempre que possível, acompanhado de notas explicativas, na forma de dicas na tela, facilitando o entendimento do usuário.

§3º Compete à SEMA a atualização rotineira dessas informações via Sistema de Compras.

§4º No caso das informações relativas à execução orçamentária e financeira, a SEMA contará com o apoio da Secretaria de Orçamento e Finanças SEOF, tanto no momento da elaboração do texto que fará a divulgação, quanto no momento de sua atualização.

Art. 4º
O acesso ao link deverá ser efetuado por meio de atalho em imagem gráfica, conhecida como banner, com identidade visual específica, constante da página inicial do TJDFT, em seu respectivo sítio na internet, cabendo à Secretaria de Informática SEIN, a adoção das medidas necessárias para tanto.

Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 13/09/2007, Seção 3, Fl. 70