Portaria GPR 694 de 12/09/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 694 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
Altera a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no que diz respeito ao disposto no art. 4º da Resolução nº. 002, de 17 de fevereiro de 2003, do Pleno Administrativo deste TJDFT, e observado o contido no Processo Administrativo nº. 1.228/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, para modificar a nomenclatura do Serviço de Manutenção Arquitetônica SERMAR, para Serviço de Manutenção de Bens Permanentes SERMAP.
Art. 2º Compete ao Serviço de Manutenção de Bens Permanentes SERMAP:
I elaborar e executar projetos de mobiliário em madeira e de artefatos em ferro, aço ou assemelhados;
II executar reformas e reparos de mobiliário em madeira;
III executar pequenas alterações arquitetônicas;
IV - providenciar montagem e desmontagem de paredes divisórias removíveis;
V acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros, relacionados a contratos específicos;
VI elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como mão de obra e respectivos custos;
VII elaborar e controlar escala de serviço;
VIII cumprir legislação e normas regulamentadoras; e
IX desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 3º Acrescentar às competências:
I - do Serviço de Manutenção Civil SERCIV:
a) manter atualizados os projetos de sinalização visual interna das edificações do TJDFT;
II do Serviço de Manutenção Mecânica SERMAM:
a) providenciar a instalação e cuidar da manutenção de esquadrias metálicas; e
III da Assessoria Técnica da Secretaria-Geral ATS:
a) elaborar projetos arquitetônicos relacionados à manutenção e funcionamento das edificações do TJDFT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente