Portaria GPR 694 de 12/09/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
694
Disponibilização
17/09/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 694 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007


Altera a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no que diz respeito ao disposto no art. 4º da Resolução nº. 002, de 17 de fevereiro de 2003, do Pleno Administrativo deste TJDFT, e observado o contido no Processo Administrativo nº. 1.228/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, para modificar a nomenclatura do Serviço de Manutenção Arquitetônica SERMAR, para Serviço de Manutenção de Bens Permanentes SERMAP.

Art. 2º Compete ao Serviço de Manutenção de Bens Permanentes SERMAP:

I elaborar e executar projetos de mobiliário em madeira e de artefatos em ferro, aço ou assemelhados;

II executar reformas e reparos de mobiliário em madeira;

III executar pequenas alterações arquitetônicas;

IV - providenciar montagem e desmontagem de paredes divisórias removíveis;

V acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros, relacionados a contratos específicos;

VI elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como mão de obra e respectivos custos;

VII elaborar e controlar escala de serviço;

VIII cumprir legislação e normas regulamentadoras; e

IX desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Art. 3º Acrescentar às competências:

I - do Serviço de Manutenção Civil SERCIV:

a) manter atualizados os projetos de sinalização visual interna das edificações do TJDFT;

II do Serviço de Manutenção Mecânica SERMAM:

a) providenciar a instalação e cuidar da manutenção de esquadrias metálicas; e

III da Assessoria Técnica da Secretaria-Geral ATS:

a) elaborar projetos arquitetônicos relacionados à manutenção e funcionamento das edificações do TJDFT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 17/09/2007, Seção 3, Fl. 73