Portaria GPR 783 de 09/10/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
783
Disponibilização
10/04/2019
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 783 DE 9 DE OUTUBRO DE 2007

 


Regulamenta o recebimento de bens de consumo e bens permanentes, e dá outras providências.

Alterada pela Portaria GPR 2375 de 29/11/2018
 

Alterada pela Portaria GPR 102 de 27/01/2016

Alterada pela Portaria GPR 1989 de 26/10/2015

Alterada pela Portaria GPR 1839 de 10/11/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e ao contido no Processo Administrativo nº. 11.074/2007, resolve:

Art. 1º O recebimento de bens de consumo e/ou de bens permanentes de valor superior ao limite estabelecido no art. 23, II, a da Lei 8.666/93, far-se-á por comissão formada por, no mínimo, 3 (três) servidores deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º A comissão para recebimento de bens de consumo será composta pelos seguintes servidores WILTON ROSA DA SILVA, VICENTE DE PAULO BANDEIRA DAVID e JOSÉ EDINEI FERREIRA DA SILVA, como membros efetivos, e RENATO SILVA FILHO e WILLIAMS DOUGLAS ALVES DA SILVA RUFINO, como membros suplentes. (Alterada pela Portaria GPR 102, de 27 de janeiro de 2016)

§ 2º A comissão para recebimento de bens de permanentes será composta pelos seguintes servidores CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO COSTA, MARIA DARLENITA DE SOUZA BATISTA e VERA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA, como membros efetivos, e MARCIA DE SOUSA TORRES e JOSÉ DE ANCHIETA CALIXTO, como membros suplentes(Alterada pela Portaria GPR 102, de 27 de janeiro de 2016)

§ 1º A comissão de recebimento de bens de consumo será composta pelos servidores RENATO SILVA FILHO, IGOR FRANCISCO MIRANDA HADICH e ROBERTO AMORIM BECKER, como membros efetivos, e THALES IRAN DE FREITAS ALBUQUERQUE e VICENTE DE PAULO BANDEIRA DAVID, como membros suplentes. (Alterada pela Portaria GPR 2375 de 29/11/2018)

§ 1º A comissão de recebimento de bens de consumo será composta pelos servidores RENATO SILVA FILHO, IGOR FRANCISCO MIRANDA HADICH e LUCIANA DE OLIVEIRA RABELO , como membros efetivos, e THALES IRAN DE FREITAS ALBUQUERQUE e VICENTE DE PAULO BANDEIRA DAVID, como membros suplentes.

§ 2º A comissão para recebimento de bens permanentes será composta pelos servidores SÉRGIO RODRIGUES PERES, SHEYLA MACLANE SPINOLA PRATES GONÇALVES e ALEXANDRE SILVA VAZ, como membros efetivos, e JOÃO MARCOS BICALHO FÉLIX DE ALMEIDA e GELSON DE SOUSA BARROS, como membros suplentes.

§ 3º A presidência das comissões será exercida por um de seus membros titulares, observada a ordem de designação.

Art. 2º Executado o contrato, o objeto do ajuste será recebido:

I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

§1oNos casos de aquisição de bens de valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais casos, mediante recibo.

§2oAs irregulares observadas na especificação, qualidade e quantidade de bens entregues à Administração serão comunicadas aos executores do respectivo contrato para que sejam tomadas as providências necessárias à resolução da questão.

Art. 3º Será dispensado o recebimento provisório no caso do fornecimento de gêneros perecíveis e alimentação preparada.

Art. 4º Salvo disposições em contrário constantes do instrumento convocatório, ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correrão por conta do contratado.

Parágrafo único. Para verificação da regularidade na especificação e qualidade dos bens entregues ao TJDFT a comissão responsável pelo seu recebimento poderá solicitar manifestação das unidades técnicas deste TJDFT.

Art. 5º A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega de bens realizada em desacordo com o contrato.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 7º Fica revogada a Portaria GPR N. 796, de 18 de setembro de 2006.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno