Portaria GPR 802 de 15/10/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
802
Disponibilização
19/10/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 802 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o contido na Resolução nº 02, de 17 de fevereiro de 2003, que delega ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT e,

Considerando a iminência de aprovação de projeto de lei, no Congresso Nacional, que altera o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a videoconferência como regra no interrogatório judicial;

Considerando a preocupação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com os princípios da economicidade e da segurança, contrapondo-se aos enormes custos de realização de escoltas policiais para o transporte de presos às audiências judiciais, bem como aos riscos aos quais estão expostos todos os envolvidos no procedimento e a população em geral;

Considerando a necessidade de centralizar as ações relativas à execução das teleaudiências judiciárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, gerando maior controle de processos e de resultados;

Considerando a amplitude do quantitativo de audiências judiciais passíveis de serem realizadas com o uso da tecnologia de videoconferência;

Considerando a missão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios de proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução de conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, assegurando a paz social;

Considerando a visão de futuro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, definida no Plano Estratégico, aprovado pela Portaria n. 14, de 23 de abril de 2007, de vir a ser reconhecida pela sociedade do Distrito Federal e dos Territórios como uma instituição de excelência na prestação de seus serviços, por meio da atuação de profissionais capacitados e valorizados, da gestão estratégica, de processos de trabalho eficientes e de tecnologias inovadoras;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria-Geral e vinculado à Secretaria de Gestão Administrativa, o Serviço de Teleaudiência Judiciária SERTEJ, que tem como competência coordenar as ações referentes à realização de teleaudiências judiciárias no âmbito desta egrégia Corte de Justiça;

Art. 2º - Cabe à Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT designar um supervisor para o Serviço de Teleaudiência Judiciária SERTEJ;

Art. 3º - São atribuições do Serviço de Teleaudiência Judiciária SERTEJ:

I Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das teleaudiências judiciárias;

II Controlar o agendamento das teleaudiências judiciárias;

III Estabelecer os contatos e encaminhamentos documentais necessários à realização das teleaudiências judiciárias;

IV Definir e coordenar as ações de divulgação, interna e externa, das atividades relacionadas às teleaudiências judiciárias;

V Apresentar relatórios de atividades e de desempenho do SERTEJ à Presidência;

VI Executar a gestão documental referente às atividades de teleaudiência judiciária;

VII Acompanhar a vigência dos Termos de Convênio e Cooperação Mútua celebrados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e demais conveniados.

Art. 4º O detalhamento dos fluxos de trabalho do SERTEJ, bem como qualquer procedimento concernente às atividades de teleaudiência judiciária devem ser submetidos em processo administrativo proposto pelo setor, à aprovação pela Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Art. 5º A estrutura do Serviço de Teleaudiência Judiciária SERTEJ é composta basicamente das seguintes funções comissionadas:

I Supervisor do SERTEJ: 1 (uma) FC-05;

II 1 (uma) FC-03;

III 1 (uma) FC-02;

Parágrafo único: As funções comissionadas descritas no presente artigo serão destinadas, posteriormente, mediante ato específico deste Tribunal.

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 19/10/2007, Seção 3, Fl. 130