Portaria GPR 891 de 08/11/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 891 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no P.A N. 02.845/2007, resolve,
Prorrogar, por trinta dias, nos termos do parágrafo único do art. 145, in fine, da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o prazo para conclusão da Sindicância constante da Portaria GPR N. 639, de 28 de agosto de 2007.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA