Portaria GPR 896 de 09/11/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 896 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 11.009/2007, resolve:
Conceder aposentadoria com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional N. 47, de 05 de julho de 2005, e no art. 186, inciso III, alínea ``a'', da Lei N. 8.112/90, a JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA, matrícula N. 2.310.227, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, art. 15 da Lei nº 9.527/97, nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003, nos arts. 14, § 5º e 15, inciso III da Lei nº 11.416/2006 e no art. 12 da Portaria Conjunta nº 01/2007 STF.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente