Portaria GPR 931 de 21/11/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 931 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Implanta o Sistema de Controle de Postos de Serviço SCPS, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e observado o contido no Processo Administrativo nº 10.918/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar o Sistema de Controle de Postos de Serviço SCPS, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Art. 2º O controle dos postos de serviço será feito por meio do registro de entrada e saída de pessoal, para ocupar os postos designados nos respectivos contratos de terceirização de mão de obra.
§ 1º O registro de que trata o caput deste artigo será efetuado:
I - na entrada para assunção de postos;
II - na saída para horário de almoço;
III - no retorno do horário de almoço;
IV - no término do expediente.
§ 2º A Secretaria de Segurança e Transporte SEST poderá estabelecer outras situações ou momentos, não elencados no § 1º, em que deverá ser feito o registro de que trata o caput deste artigo, ouvido o executor do contrato.
§ 3º O acesso do pessoal terceirizado aos postos de trabalho localizados nas dependências do TJDFT somente será permitido mediante registro, na forma estabelecida nesta Portaria, ressalvados os locais onde não esteja em funcionamento o SCPS, cabendo à SEST, neste caso, disciplinar a forma de controle a ser implantada.
§ 4º Os registros de que trata esta Portaria poderão ser feitos por meio de equipamentos eletrônicos de controle de acesso de pessoas.
Art. 3º Visando ao efetivo controle da prestação de serviços especializados de natureza continuada nos SCPS's e a eficiente e eficaz feitura e utilização do registro de que trata o Art. 2º desta Portaria, a SEST, a quem cabe a administração e o gerenciamento do SCPS, deverá:
I - cadastrar todo pessoal terceirizado, que presta serviços ao TJDFT, em razão de contrato firmado entre a Administração e empresas privadas;
II disponibilizar aos executores dos contratos de serviços terceirizados, à Secretaria de Gestão Administrativa - SGA e à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF os dados relativos aos registros efetuados.
Parágrafo único. É permitido o cadastro de diferentes pessoas para cobertura de um único posto de trabalho.
Art. 4º Os executores de contrato de serviços terceirizados deverão juntar ao processo acessório de pagamento de faturas, mensalmente, relatório extraído do SCPS, compatível com o valor dos serviços atestados a serem encaminhados à SEOF para pagamento, justificando eventuais inconsistências existentes.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral deste Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente