Portaria GPR 111 de 11/02/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 111 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 9.394/2006, resolve:
Conceder aposentadoria com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional N. 47 de 05 de julho de 2005, e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei N. 8.112/90, a ROMILDO OLIVEIRA MEDEIROS, matrícula N. 307.896, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente