Portaria GPR 122 de 12/02/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 122 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 14.481/1994, resolve:
Incluir na Portaria GP/nº 160 de 24 de junho de 1993, publicada no Diário da Justiça de 28 de junho de 1993, que trata da aposentadoria do ex-servidor ROBERTO RODRIGUES RANGEL, a Gratificação de Atividade Externa GAE, prevista no art. 16 da Lei nº. 11.416/2006 e nos arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta nº 01/2007 STF.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente