Portaria GPR 203 de 12/03/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 203 DE 12 MARÇO DE 2008
Institui o Grupo Gestor Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que, como Órgão do Poder Público, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT deve promover ações que lhe permitam oferecer respostas adequadas e tempestivas às demandas da sociedade;
CONSIDERANDO o compromisso desta Corte de Justiça no sentido de aprimorar as atividades de planejamento e de investir em novas práticas de gestão, promovendo uma atuação mais eficiente no sentido de atender ao cidadão-usuário;
CONSIDERANDO o atual Modelo de Gestão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, instituído como elemento do Plano Estratégico Institucional aprovado por meio da Portaria Conjunta N. 014/2007, que prevê a implementação da estratégia por meio de ações continuadas (processos de trabalho) e por ações descontínuas (projetos);
CONSIDERANDO que, para viabilizar a consecução dos objetivos traçados pela Administração Superior, seguindo o Modelo Gestão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, faz-se necessário compor instância administrativa que responda pelas questões relativas à gestão de procedimentos e de projetos da área administrativa; e
CONSIDERANDO o diagnóstico e as orientações contidas no relatório apresentado por consultor contratado para atuar como especialista em modelagem de processos de trabalho no Projeto de Mapeamento de Macroprocessos da Área Administrativa e Racionalização dos Processos de Trabalho Críticos PROMAP, bem como o parecer técnico da Assessoria de Programas e Projetos APP,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Gestor Administrativo GGA, colegiado que responderá pela deliberação de questões administrativas
Art. 2º Ao Grupo Gestor Administrativo GGA compete:
I - definir e priorizar ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos estratégicos definidos pela Administração Superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, aprovando, inclusive, propostas de ações encaminhadas nesse sentido, por áreas e/ou servidores da Casa;
II - rever, anualmente, a estratégia definida no início de cada gestão (biênio), considerando a evolução dos resultados da execução do plano estratégico institucional e definir as adequações necessárias à sua consecução;
III - deliberar sobre a interrupção de projetos definidos pelo Plano Estratégico Institucional;
IV - deliberar sobre a adoção de modelos e padrões visando ao gerenciamento de projetos e de processos a serem adotados pelo TJDFT;
V - definir os Macroprocessos Administrativos;
VI - designar servidores para atuarem como Coordenadores dos Macroprocessos Administrativos;
VII - aprovar e priorizar demandas de racionalização de processos de trabalho ligados à área administrativa;
VIII - acionar Coordenadores de Macroprocessos ou outros servidores para que subsidiem decisões sobre racionalização de processos administrativos; e
IX - deliberar sobre adequações e alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT.
Art. 3º. O Grupo Gestor Administrativo GGA será composto pelos titulares ou, na ausência destes, por seus substitutos legais, dos seguintes cargos:
I - Chefe de Gabinete da Presidência do TJDFT;
II - Secretário-Geral;
III - Secretário de Gestão Administrativa; e
IV - Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. A critério do Grupo Gestor Administrativo GGA, Secretários, Subsecretários e/ou responsáveis por outras unidades administrativas poderão ser convidados a participar das reuniões, considerando-se o tema a ser tratado.
Art. 4o Caberá à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica APL apoiar o Grupo Gestor Administrativo GGA, promovendo os levantamentos e as análises necessárias ao processo deliberativo e viabilizando a implementação das decisões tomadas.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente