Portaria GPR 241 de 31/03/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
Altera a estrutura da Presidência do TJDFT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no P.A. N. 1.155/2008 e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Resolução N. 02, de 17 de fevereiro de 2003, do Egrégio Tribunal Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente a competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a inter-relação sistêmica das unidades administrativas posicionadas na Presidência do TJDFT;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura da Presidência, com vistas à melhor adequação administrativa às práticas de gestão deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as metas desta Administração que visam racionalizar os procedimentos de trabalho;
CONSIDERANDO os princípios administrativos da razoabilidade, economicidade e eficiência e,
CONSIDERANDO que as alterações resultantes desta Portaria não acarretarão aumento de despesa, uma vez que não haverá criação de cargos ou funções,
RESOLVE:
Art.1º Alterar a estrutura da Presidência do TJDFT, que passa a vigorar de acordo com a composição a seguir relacionada, sendo mantidas as respectivas competências:
I - Comissões Permanentes COP:
a) Comissão de Regimento Interno
b) Comissão de Jurisprudência
c) Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau
II - Gabinete da Presidência GPR
III - Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP
IV - Assessoria de Comunicação Social - ACS
V - Assessoria Jurídica da Presidência - AJP
VI - Assessoria de Relações Institucionais ARI
VII - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - APL
VIII - Serviço de Justiça Restaurativa - SERJUST
IX - Ouvidoria-Geral - OVG
X - Secretaria Executiva do Programa Justiça Comunitária - SEPJ
XI - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios COORPRE
XII - Centro de Resolução Não Adversarial de Conflitos - CRNC
XIII - Serviço de Mediação Forense - SEMFOR
XIV - Secretaria Geral - SEG
XV - Secretaria Judiciária SEJU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente