Portaria GPR 290 de 22/04/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 290 DE 22 DE ABRIL DE 2008.
Reenquadra Função Comissionada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:R$ 2.984,45R$ 194,78R$ 229,59R$ 43,33R$ 3.452,15
| origem | Valor | |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-04, do Gabinete da Presidência.
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Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 273, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, Seção 1, às folhas 114/115.
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Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 306, de 14/05/2007, publicada no DOU de 15/05/2007, Seção 1, folhas 59.
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Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 597, de 15/08/2007, publicada no DOU de 17/08/2007, Seção 1, folhas 118
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valor total
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Art. 2º Utilizar o valor de R$ 3.452,15 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e quinze centavos), especificado no artigo 1º, para criação da Função Comissionada descrita no quadro abaixo:
FC-05, da Assessoria de Planejamento e Gestão EstratégicaR$ 3.434,43R$ 17,72
| Quantidade | FC descrição | Valor | |
| 01 | |||
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Saldo final
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
PUBLICADO NO DO |
SEÇÃO 1 | |
| FL. 110 |