Portaria GPR 290 de 22/04/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
290
Disponibilização
21/05/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 290 DE 22 DE ABRIL DE 2008.

                                      Reenquadra Função Comissionada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:R$ 2.984,45R$ 194,78R$ 229,59R$ 43,33R$ 3.452,15

origem Valor
01 (uma) Função Comissionada, FC-04, do Gabinete da Presidência.
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 273, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, Seção 1, às folhas 114/115.
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 306, de 14/05/2007, publicada no DOU de 15/05/2007, Seção 1, folhas 59.
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 597, de 15/08/2007, publicada no DOU de 17/08/2007, Seção 1, folhas 118
valor total


Art. 2º
Utilizar o valor de R$ 3.452,15 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e quinze centavos), especificado no artigo 1º, para criação da Função Comissionada descrita no quadro abaixo:

FC-05, da Assessoria de Planejamento e Gestão EstratégicaR$ 3.434,43R$ 17,72
 

Quantidade FC descrição Valor
01
Saldo final


Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente




PUBLICADO NO DO
SEÇÃO 1
FL. 110