Portaria GPR 291 de 22/04/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
291
Disponibilização
23/04/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR  291 DE 22 DE ABRIL DE 2008


Reenquadra Funções Comissionadas

Alterada pela Portaria GPR 324 de 28/04/2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:
 

descrição FC

quantitativo

valor

unitário

Valor

total

FC-01, de Executante da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

01

R$ 1.567,95

R$ 1.567,95

FC-01, de Executante da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

01

R$ 1.567,95

R$ 1.567,95

FC-01, de Executante da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília

05

R$ 1.567,95

R$ 7.839,75

FC-01, de Executante da Coordenação Geral dos Juizados Especiais do DF

01

R$ 1.567,95

R$ 1.567,95

FC-01, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Corregedoria)

04

R$ 1.567,95

R$ 6.271,80

FC-01, de Executante do Gabinete da Corregedoria

09

R$ 1.567,95

R$ 14.111,55

FC-01, de  Operador  de  Terminal da Corregedoria

20

R$ 1.567,95

R$ 31.359,00

FC-01, de Executante da Secretaria do Gabinete da Corregedoria

03

R$ 1.567,95

R$ 4.703,85

Total

44

R$ 1.567,95

R$ 68.989,80

 

Art. 2º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no artigo 1º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:
 

Descrição FC

Quantitativo

Valor unitário

Valor Total

FC-02

14

R$ 1.823,15

R$ 25.524,10

FC-03

12

R$ 2.121,65

R$ 25.459,80

FC-04

06

R$ 2.984,45

R$ 17.906,70

Total

R$ 68.890,60

Saldo

R$ 99,20


Art. 3º As Funções Comissionadas especificadas no artigo 2º ficam destinadas conforme quadro abaixo:
 

DESTINAÇÃO

FC/quantitativo

FC-02

FC-03

FC-04

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

01

-

-

2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

01

-

-

Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria

-

01

01

Serviço de Custas Finais

01

01

-

Depósito-Público da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília

-

01

-

Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria

-

01

02

Secretaria de Administração de Mandados

-

-

01

Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria

-

-

01

Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça

-

-

01

Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores

01

-

-

Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais

01

01

-

Serviço de Conferência de Malotes

01

-

-

Serviço de Devolução de Mandados

01

01

-

Serviço de Distribuição de Mandados

01

01

-

Serviço de Distribuição de Mandados via ECT

01

-

-

Serviço de Distribuição de Precatórias e Cartas de Sentença

01

01

-

Serviço de Distribuição e Redistribuição

03

01

-

Serviço de Leilões Judiciais

01

01

-

Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência

-

01

-

Assessoria de Recursos Humanos

-

01

-

Total

14

12

06


Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. a partir do dia 25 de abril de 2008. (Alterado pela Portaria GPR 324 de 28/04/2008)

 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 23/04/2008, Seção 1, Fls. 110/111