Portaria GPR 376 de 07/05/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
376
Disponibilização
08/05/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 376 DE 7 DE MAIO DE 2008


Reenquadra Função Comissionada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 4.505/2008, resolve:

Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, a Função Comissionada abaixo relacionada:

01R$ 3.434,43R$ 3.434,43

descrição FC

quantitativo

valor

unitário

valor

total

FC-05 da Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência

01

R$ 3.434,43

R$ 3.434,43

Total

R$ 3.434,43


Art. 2º
Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no artigo 1º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:
 

descrição FC

quantitativo

valor

unitário

valor

total

FC-02 da Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência

01

R$ 1.823,15

R$ 1.823,15

FC-01 da Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência

01

R$ 1.567,95

R$ 1.567,95

Total

R$ 3.391,10

Saldo

R$ 43,33


Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 08/05/2008, Seção 1, Fl. 79