Portaria GPR 376 de 07/05/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 376 DE 7 DE MAIO DE 2008
Reenquadra Função Comissionada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 4.505/2008, resolve:
Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, a Função Comissionada abaixo relacionada:
01R$ 3.434,43R$ 3.434,43
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descrição FC |
quantitativo |
valor unitário |
valor total |
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FC-05 da Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência |
01 |
R$ 3.434,43 |
R$ 3.434,43 |
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Total |
R$ 3.434,43 |
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Art. 2º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no artigo 1º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:
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descrição FC |
quantitativo |
valor unitário |
valor total |
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FC-02 da Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência |
01 |
R$ 1.823,15 |
R$ 1.823,15 |
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FC-01 da Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência |
01 |
R$ 1.567,95 |
R$ 1.567,95 |
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Total |
R$ 3.391,10 |
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Saldo |
R$ 43,33 |
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente