Portaria GPR 433 de 14/05/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete de Presidência
PORTARIA GPR 433 DE 14 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. nº 2.707/2008, resolve:
Conceder aposentadoria com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional N. 41 de 19 de dezembro de 2003, e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei N. 8.112/90, a ANA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 307.409, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, no art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, art. 15 da Lei nº 9.527/97, art. 2º da Lei nº 8.911/94 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente