Portaria GPR 449 de 19/05/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
449
Disponibilização
21/05/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 449 DE 19 DE MAIO DE 2008


Transforma Cargos em Comissão e reenquadra Funções Comissionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 4.578/2008, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito os artigos 11 e 12 da Portaria GPR n. 293, de 22 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de abril de 2008, Seção 1, às folhas 111.

Art. 2º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário de Administração de Mandados em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário de Apoio Judiciário da Corregedoria.

Art. 3º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Subsecretaria de Protocolo Integrado da Corregedoria para a Subsecretaria de Administração de Mandados.

Art. 4º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Gabinete da Corregedoria para a Comissão Distrital Judiciária de Adoção.

Art. 5º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:
 

descrição FC

quantitativo

valor

FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia

01

R$ 1.823,15

FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama

01

R$ 1.823,15

FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá

01

R$ 1.823,15

FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia

01

R$ 1.823,15

FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga

01

R$ 1.823,15

FC-03 da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria

01

R$ 2.121,65

FC-04 da Secretaria de Administração de Mandados

01

R$ 2.984,45

FC-05 da Secretaria de Administração de Mandados

01

R$ 3.434,43

FC-03 do Serviço de Plantão Judicial

01

R$ 2.121,65

FC-03 do Serviço de Controle Geral de Custas

01

R$ 2.121,65

FC-03 do Serviço de Cálculos e Emissão de Guias

01

R$ 2.121,65

FC-03 do Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro

01

R$ 2.121,65

FC-03 do Serviço de Conferência de Malotes

01

R$ 2.121,65

FC-03 do Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição

01

R$ 2.121,65

FC-03 do Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores

01

R$ 2.121,65

FC-03 do Serviço de Distribuição de Mandados

01

R$ 2.121,65

FC-03 do Serviço de Distribuição de Mandados via ECT

01

R$ 2.121,65

FC-03 do Serviço de Devolução de Mandados

01

R$ 2.121,65

FC-03 do Serviço de Leilões Judiciais

01

R$ 2.121,65

FC-03 do Serviço de Custas Finais

01

R$ 2.121,65

FC-03 do Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais

01

R$ 2.121,65

FC-03 do Serviço de Distribuição e Redistribuição

01

R$ 2.121,65

FC-02 do Serviço de Distribuição e Redistribuição

02

R$ 3.646,30

FC-03 do Serviço de Distribuição de Precatórias e Cartas de Sentença

01

R$ 2.121,65

FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia

01

R$ 3.434,43

FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Gama

01

R$ 3.434,43

FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá

01

R$ 3.434,43

FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia

01

R$ 3.434,43

FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga

01

R$ 3.434,43

Total

R$ 70.299,48


Art. 6º
Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no artigo 5º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:
 

Descrição FC Quantitativo Valor unitário Valor total
FC-01 19 R$ 1.567,95 R$ 29.791,05
FC-02 03 R$ 1.823,15 R$ 5.469,45
FC-03 15 R$ 2.121,65 R$ 31.824,75
total R$ 67.085,25
saldo R$ 3.214,23


Art. 7º As Funções Comissionadas criadas pelo artigo 6º ficam destinadas conforme quadro abaixo:
 

destinação FC/quantitativo
FC-01 FC-02 FC-03
Núcleo de Correição e Inspeção Judicial - - 04
Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial - - 04
Serviço de Plantão Judicial 01 - -
Serviço de Controle Geral de Custas 01 - -
Serviço de Cálculos e Emissão de Guias 01 - -
Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro 01 - -
Serviço de Conferência de Malotes 01 - -
Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição 01 - -
Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores 01 - -
Serviço de Distribuição de Mandados 01 - -
Serviço de Distribuição de Mandados via ECT 01 - -
Serviço de Devolução de Mandados 01 - -
Serviço de Leilões Judiciais 01 - -
Serviço de Custas Finais 01 - -
Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais 01 - -
Serviço de Distribuição e Redistribuição 02 - -
Serviço de Distribuição de Precatórias e Cartas de Sentença 01 - -
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia - - 01
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Gama - - 01
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá - - 01
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia - - 01
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - - 01
Gabinete da Secretarial-Geral da Corregedoria - 02 01
Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 01 01
Gabinete da Presidência 01 - -
Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal 01 - -
Seção do Comissariado da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal 01
Total 19 03 15


Art. 8º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
 

Origem Valor
Saldo decorrente do artigo 6º da presente Portaria. R$ 3.214,23
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 290, de 22/04/2008, publicada no DOU de 23/04/2008, Seção 1, às folhas 110. R$ 17,72
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 291, de 22/04/2008, publicada no DOU de 23/04/2008, Seção 1, às folhas 110/111. R$ 99,20
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 325, de 28/04/2008, publicada no DOU de 29/04/2008, Seção 1, às folhas 94. R$ 216,65
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 376, de 07/05/2008, publicada no DOU de 08/05/2008, Seção 1, às folhas 79. R$ 43,33
Total R$ 3.591,13


Art. 9º Utilizar o valor de R$ 3.591,13 (três mil, quinhentos e noventa e um reais e treze centavos), especificado no artigo 8º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro abaixo:
 

descrição FC quantitativo valor
FC-01 do Serviço de Distribuição e Redistribuição 01 R$ 1.567,95
FC-02 da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria 01 R$ 1.823,15
Total R$ 3.391,10
Saldo R$ 200,03


Art. 10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 21/05/2008, Seção 1, Fl. 104