Portaria GPR 536 de 05/06/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 536 DE 5 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. N. 12.435/1990, resolve:
INTEGRALIZAR, nos termos do art. 190 da Lei N. 8.112/90, a aposentadoria concedida na Portaria GP/N. 485, de 17 de dezembro de 1990, publicada no Diário da Justiça, Seção II, de 19 de dezembro de 1990, à fl. 31.153, ao servidor LEÔNCIO FERNANDES DE SOUZA, permanecendo as vantagens daquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 26 de outubro de 2006.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente