Portaria GPR 599 de 19/06/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 599 DE 19 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. N. 13.791/2006, resolve:
Declarar, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei N. 4.493/64, art. 2º da Lei N. 6.554/78 e Decreto N. 83.226/79, REGINA COELI DE FREITAS LEITÃO e RAÍSSA DE FREITAS RIBEIRO LEITÃO, viúva e filha maior solteira do Magistrado José Ribeiro Leitão, habilitadas a receber, a partir de 06 de outubro de 2.006, data do óbito, na proporção de 50% para cada uma, a pensão do MONTEPIO CIVIL DA UNIÃO, cujo valor total inicial é de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais).
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente