Portaria GPR 623 de 25/06/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
623
Disponibilização
26/06/2008
Publicação
26/06/2008
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 623 DE 25 DE JUNHO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, combinado com o art. 4º da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e considerando os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 6, de 28 de março de 2008, resolve:

Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - O recurso necessário à execução do disposto no artigo 1º decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

                    

 

ORGAO     : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

UNIDADE : 16103 – JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
 
 
ANEXO I

 CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
               0567   PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

50.000

 
 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

 0567 4234

 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

50.000

02 061

 0567 4234 0053

  

APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

  

50.000

 

 

 

 

 F

3

2

 90

 0

 100

50.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 TOTAL - FISCAL

50.000

 
 
 

 TOTAL - GERAL

50.000

 

 

       

 

ORGAO     : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
UNIDADE : 16101 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
 
 
ANEXO II

 CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
               0567   PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

50.000

 
 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

 0567 4234

 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

50.000

02 061

 0567 4234 0053

  

 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

  

50.000

 

 

  

 

 F

4

2

 90

 0

 100

50.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 TOTAL - FISCAL

50.000

 
 
 

 TOTAL - GERAL

50.000

 

 

 

 

PUBLICADO NO DO

 

 

SEÇÃO 1

FL. 118

De   26/06/2008