Portaria GPR 673 de 04/07/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
673
Disponibilização
08/07/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 673, DE 04 DE JULHO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GPR N 673 DE 4 DE JULHO DE 2008.


Altera Portaria GPR nº 432, de 13 de maio de 2008, para regulamentar o uso das vagas localizadas na garagem privativa do Edifício Sede do Palácio de Justiça, Bloco C, e dar outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no PA 3.252/2007,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria GPR nº 432, de 13 de maio de 2008, passa a ter a seguinte redação:

``Art 1º Destinar as 283 (duzentos e oitenta e três) vagas localizadas na garagem privativa do Edifício Sede do Palácio da Justiça, Bloco C, conforme abaixo discriminado:(...) 06 (seis) aos portadores de necessidades especiais; (...)''

Art. 2º O Anexo I da Portaria GPR nº 432, de 13 de maio de 2008,

passa a ter a seguinte redação:

Anexo I
 

Numeração das vagas - Garagem Palácio da Justiça
Número Unidade usuária
47 Portador de necessidades especiais
48 Portador de necessidades especiais
49 Portador de necessidades especiais
50 Portador de necessidades especiais
51 Portador de necessidades especiais
52 Portador de necessidades especiais


Art. 3º Instituir comissão composta pelos servidores Carlos Alberto de Araújo Costa, Técnico Judiciário, matrícula 312.988; Angélica Chaves Ribeiro Nascimento, Técnico Judiciário, matrícula 311.568; e Sabrina Faria Almeida Ruelli, Técnico Judiciário, matrícula 311.671, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar os estudos necessários à definição do critério de ocupação das vagas destinados aos portadores de necessidades especiais.

Art. 4º
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/07/2008, Edição N. 86, Fl.