Portaria GPR 719 de 15/07/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
719
Disponibilização
17/07/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

Reenquadra, transforma e destina Funções Comissionadas.


PORTARIA GPR 719 DE 15 DE JULHO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA n. 7.417/2008, resolve:

Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008.

Descrição da FC

Quantitativo

Valor total

FC-01 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

01

R$ 1.567,95

FC-03 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

02

R$ 4.243,30

FC-05 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

06

R$ 20.606,58

FC-02 das Contadorias-Partidorias, Distribuições e Depósitos Públicos

01

R$ 1.823,15

FC-03 das Contadorias-Partidorias, Distribuições e Depósitos Públicos

36

R$ 76.379,40

FC-05 das Contadorias-Partidorias, Distribuições e Depósitos Públicos

16

R$ 54.950,88

Total

R$ 159.571,26


Art. 2º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:

Descrição da FC

Quantitativo

Valor total

FC-01 do Serviço de Custas Finais da Contadoria da Circunscrição Judiciária de Brasília

01

R$ 1.567,95

FC-01 do Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais da Contadoria da Circunscrição Judiciária de Brasília

01

R$ 1.567,95

FC-01 do Serviço de Distribuição e Redistribuição da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília

03

R$ 4.703,85

FC-01 do Serviço Distribuição de Precatórias e de Cartas de Sentença da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília

01

R$ 1.567,95

FC-03 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga

01

R$ 2.121,65

FC-03 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia

01

R$ 2.121,65

FC-03 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Gama

01

R$ 2.121,65

FC-03 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá

01

R$ 2.121,65

FC-03 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia

01

R$ 2.121,65

FC-02 da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal

01

R$ 1.823,15

FC-02 da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal

01

R$ 1.823,15

FC-01 do Serviço de Controle Geral de Custas

01

R$ 1.567,95

FC-01 do Serviço de Cálculos e Emissão de Guias

01

R$ 1.567,95

FC-01 do Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro

01

R$ 1.567,95

FC-01 do Serviço de Conferência de Malotes

01

R$ 1.567,95

FC-01 do Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição

01

R$ 1.567,95

FC-01 do Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores

01

R$ 1.567,95

FC-01 do Serviço de Distribuição de Mandados

01

R$ 1.567,95

FC-01 do Serviço de Distribuição de Mandados via ECT

01

R$ 1.567,95

FC-01 do Serviço de Devolução de Mandados

01

R$ 1.567,95

FC-01 do Serviço de Leilões Judiciais

01

R$ 1.567,95

FC-04 do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria

01

R$ 2.984,45

FC-05 de Supervisor do Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial

01

R$ 3.434,43

total

R$ 45.760,63

Total geral (soma artigos 1º e artigo 2º)

R$ 205.331,89


Art. 3º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado nos artigos 1º e 2º para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:

FC

Quantitativo

Valor unitário

Valor total

FC-01

30

R$ 1.567,95

R$ 47.038,50

FC-02

11

R$ 1.823,15

R$ 20.054,65

FC-03

22

R$ 2.121,65

R$ 46.676,30

FC-04

03

R$ 2.984,45

R$   8.953,35

FC-05

24

R$ 3.434,43

R$ 82.426,32

Total

R$ 205.149,12

Saldo

R$ 182,77


Art. 4º As Funções Comissionadas criadas pelo artigo 3º ficam destinadas conforme quadro abaixo:

Descrição FC

Quantitativo

FC-01 de Executante (Varas aguardando instalação)

07

FC-03 de Assistente (Varas aguardando instalação)

07

FC-05 de Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz (Varas aguardando instalação)

07

FC-05 de Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria (Varas aguardando instalação)

07

FC-02 do Gabinete da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização

02

FC-01 do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria

01

FC-05 do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria

02

FC-05 do Gabinete da Corregedoria

01

FC-05 da Subsecretaria de Protocolo Integrado

01

FC-01 do Núcleo de Plantão Judicial

10

FC-03 do Núcleo de Plantão Judicial

01

FC-03 do Serviço de Controle Geral de Custas

01

FC-03 do Serviço de Cálculos e Emissão de Guias

01

FC-03 do Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro

01

FC-03 do Serviço de Conferência de Malotes

01

FC-03 do Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição

01

FC-03 do Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores

01

FC-03 do Serviço de Distribuição de Mandados

01

FC-03 do Serviço de Distribuição de Mandados via ECT

01

FC-03 do Serviço de Devolução de Mandados

01

FC-03 do Serviço de Leilões Judiciais

01

FC-03 de Encarregado do Posto de Redução a Termo e Distribuição dos Juizados Especiais da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante

01

FC-03 de Encarregado do Posto de Redução a Termo e Distribuição dos Juizados Especiais da Circunscrição Judiciária de São Sebastião

01

FC-02 do Serviço de Degravação Judicial

01

FC-05 de Supervisor do Serviço de Degravação Judicial

01

FC-05 de Supervisor do Núcleo do Juizado de Trânsito

01

FC-05 de Supervisor do Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual da VIJ

01

FC-01 do Gabinete da Presidência

12

FC-02 do Gabinete da Presidência

08

FC-03 do Gabinete da Presidência

01

FC-03 do Gabinete da Vice-Presidência

01

FC-04 do Gabinete da Presidência

02

FC-04 da Secretaria de Gestão Documental

01

FC-05 da Secretaria de Gestão Documental

01

FC-05 do Gabinete da Vice-Presidência

02


Art. 5º As Funções Comissionadas criadas conforme anexo II da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 e reservadas para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais; Contadorias-Partidorias; Distribuições e Depósitos-Públicos ficam destinadas conforme quadro abaixo:

Descrição da FC

Quantitativo

FC-01 da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

01

FC-01 da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

01

FC-05 da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

01

FC-05 da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

01

FC-05 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de São Sebastião

01

FC-03 do Serviço de Custas Finais da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília

01

FC-03 do Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília

01

FC-05 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga

01

FC-05 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia

01

FC-05 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Gama

01

FC-05 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá

01

FC-05 da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia

01

FC-03 do Serviço de Distribuição e Redistribuição da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília

01

FC-03 do Serviço de Distribuição de Precatórias e de Cartas de Sentença da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília

01

FC-05 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga

01

FC-05 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia

01

FC-05 da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama

01

FC-05 da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá

01

FC-05 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia

01

FC-05 de Supervisor do Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais

01

FC-03 do Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais

01

FC-02 do Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais

01


Art. 6º Remanejar/transformar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas

Localização atual da FC

Nova destinação da FC

FC-03 da Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal

FC-03 do Serviço de Degravação Judicial

FC-05 de Supervisor do Serviço de Plantão Judicial

FC-05 de Supervisor do Núcleo de Plantão Judicial

FC-02 do Serviço de Plantão Judicial

FC-02 do Núcleo de Plantão Judicial

FC-01 do Serviço de Plantão Judicial

FC-01 do Núcleo de Plantão Judicial

FC-03 da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas

FC-03 da Subsecretaria de Protocolo Integrado

FC-03 de Encarregado do Posto do Juizado de Trânsito

FC-03 do Núcleo do Juizado de Trânsito


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 17/07/2008, Seção 1, Fl. 75