Portaria GPR 721 de 15/07/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
721
Disponibilização
17/07/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO
##PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 721 DE 15 DE JULHO DE 2008

Reenquadra, transforma e destina Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA n. 7.417/2008,

resolve:

Art. 1º
Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008:
 

Descrição da FC

Quantitativo

valor unitário

Valor total

FC-04 da Vara da Infância e da Juventude

01

R$ 2.984,45

R$ 2.984,45

FC-02 da Vara da Infância e da Juventude

09

R$ 1.823,15

R$ 16.408,35

Total

R$ 19.392,80


Art. 2º
Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no artigo 1º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:
 

Descrição da FC

Quantitativo

Valor unitário

Valor total

FC-01

02

R$ 1.567,95

R$ 3.135,90

FC-03

06

R$ 2.121,65

R$ 12.729,90

FC-05

01

R$ 3.434,43

R$ 3.434,43

total

R$ 19.300,23

saldo

R$ 92,57


Art. 3º
As Funções Comissionadas criadas pelo artigo 2º ficam destinadas conforme quadro abaixo:
 

Descrição FC

Quantitativo

FC-01 do Gabinete do Juiz Titular da VIJ

01

FC-01 do Gabinete dos Juízes Substitutos da VIJ

01

FC-03 da Seção de Apuração e Proteção da Assessoria Técnica da VIJ

01

FC-03 da Seção de Atendimento à Situação de Risco da Assessoria Técnica da VIJ

01

FC-03 da Seção de Colocação em Família Substituta da Assessoria Técnica da VIJ

01

FC-03 da Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da Assessoria Técnica da VIJ

01

FC-03 da Seção de Medidas Socioeducativas da Assessoria Técnica da VIJ

01

FC-03 do Gabinete dos Juízes Substitutos da VIJ

01

FC-05 de Supervisor da Seção de Comunicação Institucional da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

01


Art. 4º
As Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão criados conforme anexo II da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 e reservados para a Vara da Infância e da Juventude-VIJ, ficam destinados conforme quadro abaixo:
 

Descrição FC/CJ

Quantitativo

CJ-02 de Assessor Jurídico da VIJ

01

FC-01 do Gabinete do Juiz Titular da VIJ

02

FC-03 da Seção de Transportes da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

01

FC-03 da Seção de Almoxarifado e Patrimônio da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

01

FC-03 da Seção de Compras, Contratos e Licitações da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

01

FC-03 da Seção de Contabilidade e Controle Interno da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

01

FC-03 da Seção de Informática da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

01

FC-03 da Seção de Oficina da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

01

FC-03 da Seção de Orçamento e Finanças da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

01

FC-03 do Gabinete da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

01

FC-03 do Gabinete do Juiz Titular da VIJ

01

FC-04 da Assessoria Jurídica da VIJ

01

FC-05 de Supervisor da Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da Assessoria Técnica da VIJ

01

FC-05 de Supervisor da Seção de Compras, Contratos e Licitações da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

01


Art. 5º
Remanejar/transformar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:
 

Localização atual da FC

Nova destinação da FC

FC-01 da Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo da VIJ

FC-01 do Gabinete dos Juízes Substitutos da VIJ

FC-01 da Seção do Comissariado da VIJ

FC-01 do Gabinete do Juiz Titular da VIJ

FC-01 da Seção do Comissariado da VIJ

FC-01 do Gabinete dos Juízes Substitutos da VIJ

FC-01 de Operador de Terminal da VIJ

FC-01 do Gabinete da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

FC-01 de Operador de Terminal da VIJ

FC-01 do Gabinete do Juiz Titular da VIJ

FC-01 do Gabinete do Juiz Titular da VIJ

FC-01 do Gabinete dos Juízes Substitutos da VIJ

FC-01 do Gabinete do Juiz Titular da VIJ

FC-01 do Gabinete dos Juízes Substitutos da VIJ

FC-02 da Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo da VIJ

FC-02 do Gabinete da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

FC-03 de Assistente da VIJ

FC-03 da Assessoria Jurídica da VIJ

FC-03 de Assistente da VIJ

FC-03 da Assessoria Jurídica da VIJ

FC-03 de Assistente da VIJ

FC-03 da Assessoria Jurídica da VIJ

FC-03 de Assistente da VIJ

FC-03 do Gabinete do Juiz Titular da VIJ

FC-05 de Oficial de Gabinete da Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo da VIJ

FC-05 do Gabinete da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

FC-05 de Oficial de Gabinete da Seção de Assuntos Jurídicos da VIJ

FC-05 da Assessoria Jurídica da VIJ

FC-05 de Oficial de Gabinete da Seção de Assuntos Jurídicos da VIJ

FC-05 da Assessoria Jurídica da VIJ

FC-05 de Oficial de Gabinete da VIJ

FC-05 do Gabinete do Juiz Titular da VIJ

FC-05 de Oficial de Gabinete da VIJ

FC-05 da Assessoria Jurídica da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Adoção da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Assessoria Técnica da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Almoxarifado e Patrimônio da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Almoxarifado e Patrimônio da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Assuntos Jurídicos da VIJ

FC-05 da Assessoria Jurídica da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Contabilidade da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Contabilidade e Controle Interno da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Estudos Técnicos da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Atendimento à Situação de Risco da Assessoria Técnica da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Informática da VIJ

FC-05 de Supervisor Seção de Informática da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Oficina da VIJ

FC-05 de Supervisor Seção de Oficina da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Orçamento e Finanças da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Orçamento e Finanças da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Transportes da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Transportes, da Diretoria Geral Administrativa da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção do Comissariado da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Apuração e Proteção da Assessoria Técnica da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Medidas Socieducativas da VIJ

FC-05 de Supervisor da Seção de Medidas Socioeducativas, da Assessoria Técnica da VIJ


Art. 6º
Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor do Serviço de Apoio Administrativo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor Geral Administrativo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Art. 7º
Remanejar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, criado conforme anexo II da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, para a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.

Art. 8º
Remanejar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, criado conforme anexo II da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, para a Assessoria Técnica da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Art. 9º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 17/07/2008, Seção 1, Fls. 75/76