Portaria GPR 790 de 30/07/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 790 DE 30 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no PA N. 07.673/2008, resolve:
Conceder Pensão Vitalícia e Proporcional no valor de ½ (metade) dos proventos do ex-servidor RAYMUNDO MARTINS DA SILVA à ex-esposa pensionada DARCY RODRIGUES MARTINS, nos termos do art. 40 §§ 2º, 5º e 7º da Constituição Federal, dos arts. 216, § 1º, 217, inciso I, alínea ``b'' e 218 § 1º da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 23/06/2008, data do óbito;
Reservar a cota-parte da Pensão Vitalícia e Proporcional no valor de ½ (metade) dos proventos do ex-servidor RAYMUNDO MARTINS DA SILVA, à companheira MARIA IZAURA DE OLIVEIRA, até sua devida habilitação, nos termos do art. 40 §§ 2º, 5º e 7º da Constituição Federal, arts. 216, §1º, 217, inciso I, alínea ``c'' e 218 § 1º, com efeitos financeiros a partir de 23/06/2008, data do óbito.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício