Portaria GPR 825 de 07/08/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 825 DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 6.930/2008, resolve:
Conceder aposentadoria com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional N. 47 de 05 de julho de 2005, e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei N. 8.112/90, a REGINA HERMÍNIA PINTO FERREIRA, matrícula nº 308.265, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, art. 15 da Lei nº 9.527/97, nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente