Portaria GPR 854 de 13/08/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
854
Disponibilização
15/08/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR/N , DE DE AGOSTO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 854 DE 13 DE AGOSTO DE 2008

Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2008 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º. da Lei Complementar LRF nº. 101/2000 e 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 11.514, de 13 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2008.

§ 1º - O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual LOA nº 11.647, de 24 de março de 2008, observará os valores fixados no anexo deste Ato.

Art. 2º - Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no artigo anterior, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.

Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente


ANEXO DA PORTARIA GPR Nº 854/2008

16.000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL 2008
                                                                          R$ 1,00
ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL LIMITE MENSAL
JANEIRO 102.752.821,00 5.819.000,00 108.571.821,00
FEVEREIRO 169.440.488,00 14.827.467,00 184.267.955,00
MARÇO 235.517.224,00 26.636.029,00 262.153.253,00
ABRIL 302.115.010,00 39.112.717,00 341.227.727,00
MAIO 368.827.776,00 52.838.678,00 421.666.454,00
JUNHO 438.773.929,00 68.864.445,00 507.638.374,00
JULHO 517.889.761,00 80.523.442,00 598.413.203,00
AGOSTO 664.712.137,00 95.523.422,00 760.235.579,00
SETEMBRO 738.534.513,00 113.523.442,00 852.057.955,00
OUTUBRO 812.356.889,00 133.523.442,00 945.880.331,00
NOVEMBRO 886.179.265,00 158.523.442,00 1.044.702.707,00
DEZEMBRO 1.018.498.756,00 183.243.056,00 1.201.741.812,00


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 15/08/2008, Seção 1, Fl. 146