Portaria GPR 856 de 14/08/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
856
Disponibilização
18/08/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 856 DE 14 DE AGOSTO DE 2008

Alterada pela Portaria GPR 1044 de 30/09/2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no P.A n. 6.025/2008, resolve:

Art.1º Nomear, com fundamento no artigo 9º, inciso I, artigo 5º, parágrafo 2º e no artigo 10 da Lei n. 8.112, de 11.12.90, c/c a Lei n. 11.416, de 15.12.06, os candidatos abaixo especificados, para o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina-Psiquiatria, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Órgão.

I -Andre Luis Silva Macedo;

II - Pablo Vinicius Oliveira Gomes;

III - Ana Claudia Moreira Sampaio;

IV - Regis Eric Maia Barros;

V - Cassiano Teixeira de Morais;

VI - Anderson Ravy Stolf; e

VII - Durcinea Crispim de Sousa.Parágrafo único. Os vagos destinados às nomeações, alterados conforme Portaria GPR/N. 840, D.O. de 25.10.07, Seção 2, se deram em decorrência de:I - Posse em outro cargo público inacumulável de:a) Alerson do Carmo Mendonça, Portaria GPR/N. 770, D.O. de 08.10.07, Seção 2;

b) Cristian Battaglia de Medeiros, Portaria GPR/N. 751, D.O. de 01.10.07, Seção 2; e

c) Abadia Rosa Caetano, Portaria GPR/N. 733, D.O. de 27.09.07, Seção 2.II - Falecimento de:

a) Aida Gonçalves de Oliveira, Portaria GPR/N. 780, D.O. de 10.10.07, Seção 2.

III - Aposentadoria de:a) Maria Pereira da Silva, Portaria GPR/N. 786, D.O. de 10.10.07, Seção 2;

b) Maria Vilneide de Oliveira Coutinho, Portaria GPR/N. 709, D.O. de 18.09.07, Seção 2;

c) Ester Vieira Teles, Portaria GPR/N. 750, D.O. de 01.10.07, Seção 2.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 18/08/2008, Seção 2, Fl. 68