Portaria GPR 1023 de 22/09/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Suspende o expediente dos Juizados da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, localizados no Núcleo Bandeirante.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
suspender o expediente dos Juizados a seguir relacionados, localizados no Núcleo Bandeirante, para substituição do mobiliário, conforme Projeto de Modernização do Mobiliário e dos Ambientes de Trabalho do TJDFT PROMOB:
I 1º Juizado Especial de Competência Geral Núcleo Bandeirante, nos dias 26 (integralmente) e 30 (até às 12 horas).II 2º Juizado Especial de Competência Geral Núcleo Bandeirante, nos dias 24 (integralmente) e 25 (até às 12 horas).
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/09/2008, Edição N. 140, Fl. 04.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR N. 1023, de 22/09/2008, item I, que trata da suspensão do expediente do 1º Juizado Especial de Competência Geral Núcleo Bandeirante, onde se lê: ``nos dias 26 (integralmente) e 30 (até as 12 horas)'', leia-se ``nos dias 26 (integralmente) e 29 (até as 12 horas)''.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente