Portaria GPR 1032 de 25/09/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1032
Disponibilização
01/10/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO
##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1032 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008


Destina Cargos em Comissão e reenquadra Funções Comissionadas.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA n. 9.633/2008, resolve:

Art. 1º As Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão abaixo relacionados, criados para o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme anexo III da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, ficam destinados de acordo com o quadro a seguir:
 

Descrição FC/CJ

Quantitativo

CJ-03, de Secretário do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

01

CJ-02, de Subsecretário de Pesquisa, Planejamento e Avaliação

01

FC-03, da Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação

01

CJ-02, de Subsecretário de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

01

FC-03, da Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

01

CJ-02, de Subsecretário de Desenvolvimento de Competências de Servidores

01

FC-03, da Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores

01

CJ-02, de Subsecretário de Soluções Instrucionais

01

FC-03, da Subsecretaria de Soluções Instrucionais

01


Art. 2º
Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas para o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme anexo III da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008:
 

Descrição da FC Quantitativo valor unitário valor total
FC-02 10 R$ 1.823,15 R$ 18.231,50
FC-03 01 R$ 2.121,65 R$ 2.121,65
Valor total R$ 20.353,15


Art. 3º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no artigo 2º, para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas:
 

Descrição da FC Quantitativo Valor unitário Valor total
FC-04 01 R$ 2.984,45 R$ 2.984,45
FC-05 05 R$ 3.434,43 R$ 17.172,15
total R$ 20.156,60
saldo R$ 196,55


Art. 4º As Funções Comissionadas criadas pelo artigo 3º ficam destinadas conforme quadro abaixo:
 

Descrição FC

Quantitativo

FC-05, da Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

01

FC-04, da Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

01

FC-05, da Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação

01

FC-05, da Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

01

FC-05, da Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores

01

FC-05, da Subsecretaria de Soluções Instrucionais

01


Art. 5º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, criada conforme anexo III da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, para o Gabinete da Presidência.


Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 01/10/2008, Seção 1, Fl. 104