Portaria GPR 1095 de 08/10/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1095
Disponibilização
27/05/2019
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1095 DE 8 DE OUTUBRO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA N. 15.026/07, resolve:

Art. 1º - retificar as atribuições no Manual de Descrição de Cargos do TJDFT, contidas na Portaria GPR nº 944, de 08 de setembro de 2008, relativas aos cargos de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, segundo o disposto em Anexo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.


Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO BOLETIM INTERNO DE 18/07/2011



ANEXO I
MANUAL DE DESCRIÇÃO DE CARGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

CARREIRA/CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: ADMINISTRATIVA
ESPECIALIDADE: SEGURANÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende atividades referentes à execução de tarefas relacionadas à segurança de magistrados, autoridades, servidores e demais transeuntes nas dependências do órgão e áreas circunvizinhas, podendo utilizar veículos oficiais nas circunstâncias descritas neste Manual.

REQUISITOS

Diploma de nível superior em qualquer área, devidamente registrado no MEC e expedido por instituição oficial ou legalmente reconhecida (exigindo-se licenciatura plena, quando se tratar e habilitação para o Magistério);

Carteira Nacional de Habilitação ``D'' ou ``E'';

Comprovante de formação especializada em segurança, a ser definido em Edital de Concurso Público; e

Ou conforme publicação em Edital de Concurso Público.

JORNADA DE TRABALHO

Período de 40 (quarenta) horas semanais, distribuído de acordo com o funcionamento do Órgão; e
Os funcionários, pertencentes a esta categoria, ficam sujeitos também ao regime de trabalho por plantões, objetivando garantir a continuidade dos serviços de segurança.

DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Permitido o exercício cumulativo com mais 01 (um) cargo ou emprego público de professor, desde que observada a compatibilidade de horários (art. 37, itens XVI e XVII da Constituição Federal e art. 118, §§ 1º e 2º da Lei 8.112/90).

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

Executar medidas para assegurar a integridade física das pessoas dentro da área de atuação da segurança interna;

Prestar segurança às autoridades e personalidades, acompanhando-as quando necessário;

Fiscalizar, por determinação superior, na forma regulamentar; o comportamento de pessoas em trânsito nas dependências do Órgão;

Conduzir veículos automotores, nas seguintes situações: escolta de autoridades, traslado de armas e objetos de crimes; quando houver determinação de autoridade ou em casos de emergência;

Atuar, por determinação superior: na identificação e revista de pessoas; na detenção de pessoas suspeitas de haver cometido delito até a chegada das autoridades policiais competentes; nas providências quanto à retirada das dependências do Tribunal, na forma regulamentar, de quem tentar perturbar as atividades judiciárias e administrativas;

Acompanhar a inspeção e o controle dos dispositivos contra incêndio e alarme, bem como colaborar na divulgação dos meios de prevenção e combate ao fogo;

Monitorar os sistemas de segurança, comunicando à chefia imediata as alterações e ocorrências verificadas;

Receber, recolher e encaminhar armas de fogo, para sua exclusiva destinação, ao Órgão responsável, conforme previsto em legislação vigente;

Assegurar, com urbanidade, o cumprimento das normas e regulamentações internas pertinentes à sua área de atuação;

Executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

Operar equipamentos disponíveis e sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;

Registrar ocorrências que fogem à rotina;

Zelar pela guarda dos equipamentos ou materiais utilizados em rotina e nos plantões; e

Desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.

CARREIRA/CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ÁREA: ADMINISTRATIVA
ESPECIALIDADE: SEGURANÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende atividades referentes à execução de tarefas relacionadas à segurança de magistrados, autoridades, servidores e demais transeuntes nas dependências do órgão e áreas circunvizinhas, podendo utilizar veículos oficiais nas circunstâncias descritas neste Manual.

REQUISITOS

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio ou equivalente expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado na Secretaria de Educação;

Carteira Nacional de Habilitação ``B'' ou superior; e

Outros requisitos poderão ser exigidos conforme Edital de Concurso Público.

JORNADA DE TRABALHO

Período de 40 (quarenta) horas semanais, distribuído de acordo com o funcionamento do Órgão; e

Os funcionários, pertencentes a esta categoria, ficam sujeitos também ao regime de trabalho por plantões, objetivando garantir a continuidade dos serviços de segurança.

DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS

O cargo é inacumulável com outro cargo ou emprego público (art. 37, itens XVI e XVII da Constituição Federal e art. 118, § 1º da Lei 8.112/90).

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

Executar medidas para assegurar a integridade física das pessoas dentro de sua área de atuação;

Prestar segurança às autoridades e personalidades, acompanhando-as quando necessário;

Fiscalizar, por determinação superior: o porte de armas, na forma regulamentar; o comportamento de pessoas em trânsito nas dependências do Órgão;

Conduzir veículos automotores, nas seguintes situações: escolta de autoridades, traslado de armas e objetos de crimes; quando houver determinação de autoridade ou em casos de emergência;

Atuar, por determinação superior: na identificação e revista de pessoas; na detenção de pessoas suspeitas de haver cometido delito até a chegada das autoridades policiais competentes; nas providências quanto à retirada das dependências do Tribunal, na forma regulamentar, de quem tentar perturbar as atividades judiciárias e administrativas;

Acompanhar a inspeção e o controle dos dispositivos contra incêndio e alarme, bem como colaborar na divulgação dos meios de prevenção e combate ao fogo;

Monitorar os sistemas de segurança, comunicando à chefia imediata as alterações e ocorrências verificadas;

Receber, recolher e encaminhar armas de fogo, para sua exclusiva destinação, ao Órgão responsável, conforme previsto em legislação vigente;

Assegurar, com urbanidade, o cumprimento das normas e regulamentações internas pertinentes à sua área de atuação;

Executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

Operar equipamentos disponíveis e sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;

Registrar ocorrências que fogem à rotina;

Zelar pela guarda dos equipamentos ou materiais utilizados em rotina e nos plantões; e

Desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.