Portaria GPR 1096 de 08/10/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1096 DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
Extingue o Serviço de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal-SERCAD, cria o Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências-SERDIG na estrutura da Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT e dá outras providências.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo 4º da Resolução n. 02 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, de 17 de fevereiro de 2003, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT e,
Considerando a criação do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, como Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando que a implantação de Modelo de Gestão de Pessoas baseado em Competências no TJDFT, possibilitará alinhar o desempenho dos profissionais à missão, aos valores, aos objetivos estratégicos e à visão de futuro do TJDFT, permitindo a atuação de maneira integrada de todos os processos envolvidos na Gestão de Pessoas;
Considerando a necessidade de nortear as ações de capacitação e desenvolvimento a serem propostas pelo Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro para alcançar os objetivos estratégicos do TJDFT,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o Serviço de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal- SERCAD.
Art. 2º Criar o Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências-SERDIG, vinculado à Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal-SUDEP, da Secretaria de Recursos Humanos-SERH, que se responsabilizará pelo diagnóstico e pela gestão das competências dos cargos e funções do TJDFT.
Art. 3º Compete ao Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências-SERDIG:
I. Realizar o mapeamento das competências dos servidores do TJDFT;
II. Desenvolver a matriz de competências das diversas áreas do Tribunal, segundo níveis de complexidade;
III. Propor a utilização de sistema informatizado para gerenciar as competências e suas lacunas;
IV. Estabelecer a interface entre o Modelo de Gestão de Pessoas por Competências e demais subsistemas de Gestão de Pessoas (Seleção e Recrutamento; Capacitação e Desenvolvimento e Avaliação de Desempenho);
V. Promover a sensibilização e a orientação da Casa quanto à Gestão de Pessoas por Competências;
VI. Manter atualizado o Modelo de Gestão de Pessoas por Competências;
VII. Manter intercâmbio com outras Instituições que possuam modelos de Gestão de Pessoas por Competências;
VIII. Institucionalizar o modelo de Gestão de Pessoas por Competências pelo TJDFT;
IX. Elaborar relatórios;
X. Manter sigilo e segurança das informações;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 4º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal/SUDEP/SERH em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências/ SUDEP/SERH.
Art. 5º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal/ SUDEP/SERH para o Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências/SUDEP/SERH.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente