Portaria GPR 1212 de 03/11/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1212 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº. 35/79, no art. 56 da Lei nº. 11.697/08, e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento por critério de REMOÇÃO, a 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, remanescente de remoção (Portaria GPR nº. 1.025, de 23 de setembro de 2008), destinada aos Juízes de Direito titulares das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites.
Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição em quinze dias, contados da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente