Portaria GPR 1212 de 03/11/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1212
Disponibilização
06/11/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1212 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº. 35/79, no art. 56 da Lei nº. 11.697/08, e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento por critério de REMOÇÃO, a 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, remanescente de remoção (Portaria GPR nº. 1.025, de 23 de setembro de 2008), destinada aos Juízes de Direito titulares das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição em quinze dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/11/2008, Edição N. 171, Fls. 05/06. Data de Publicação: 07/11/2008