Portaria GPR 1280 de 13/11/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1280 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
Delegação de competência ao Secretário-Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para ordenar despesas e exarar demais decisões de caráter administrativo.
Revogada pela Portaria GPR 347 de 14/04/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, e no uso de sua competência legal,
RESOLVE:
Art. 1.º Delegar competência ao Secretário-Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para praticar os atos necessários às execuções orçamentárias e financeiras, compreendendo:
I ordenar despesas de qualquer natureza à conta das dotações atribuídas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, exceto quanto à pessoal, encargos sociais e reconhecimento de dívidas de ``exercícios anteriores'';
II assinar empenhos, ordens bancárias, inclusive às relativas a ``Restos a Pagar'';
III assinar contratos e eventuais ajustes;
IV autorizar baixa, incorporação e doação de bens móveis inerentes ao acervo patrimonial da União, sob a guarda e responsabilidade deste Tribunal.
Art. 2.º Caberá ao Secretário-Geral da Presidência do TJDFT exarar as demais decisões de cunho administrativo, salvo a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e aquelas que versarem sobre matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente