Portaria GPR 1280 de 13/11/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1280
Disponibilização
14/11/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 1280, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1280 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008   

Delegação de competência ao Secretário-Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para ordenar despesas e exarar demais decisões de caráter administrativo.

Revogada pela Portaria GPR 347 de 14/04/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, e no uso de sua competência legal,

RESOLVE:

Art. 1.º
Delegar competência ao Secretário-Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para praticar os atos necessários às execuções orçamentárias e financeiras, compreendendo:


I ordenar despesas de qualquer natureza à conta das dotações atribuídas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, exceto quanto à pessoal, encargos sociais e reconhecimento de dívidas de ``exercícios anteriores'';

II assinar empenhos, ordens bancárias, inclusive às relativas a ``Restos a Pagar'';

III assinar contratos e eventuais ajustes;

IV autorizar baixa, incorporação e doação de bens móveis inerentes ao acervo patrimonial da União, sob a guarda e responsabilidade deste Tribunal.

Art. 2.º Caberá ao Secretário-Geral da Presidência do TJDFT exarar as demais decisões de cunho administrativo, salvo a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e aquelas que versarem sobre matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/11/2008, Edição N. 177, Fl. 04.