Portaria GPR 1293 de 19/11/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1293 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
Delegação de Competência ao Tribunal de Justiça do Amapá para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face dos fatos verificados no P.A. 1730/2008-CGJ.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e com fundamento nos Artigos 11 e 12 da Lei nº. 9.784/1999 e no §3º do Artigo 143 da Lei nº. 8.112/90,
RESOLVE:
Art. 1.º Delegar competência ao Tribunal de Justiça do Amapá para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apuração de fatos imputados à servidora A.M.M.S.A., matrícula 2426996, verificados nos autos do P.A. 1730/2008-CGJ, observadas as disposições contidas nas Leis nºs. 8.112/90 e 9.784/99.
Parágrafo Único Fica delegada a competência para apurar os fatos, instruir o Processo Administrativo Disciplinar e, ainda, sugerir a penalidade a ser aplicada em decorrência dos fatos imputados à referida servidora.
Art. 2.º Fica resguardada a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para análise do relatório apresentado pela Comissão formalmente designada para apuração dos respectivos fatos e julgamento de eventuais penalidades propostas.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente