Portaria GPR 1300 de 19/11/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1300 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 12.160/2008, resolve:
Conceder aposentadoria com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional N. 47 de 05 de julho de 2005, e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei N. 8.112/90, a ELIANA GOMES DOS SANTOS, matrícula nº. 308.231, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº. 8.112/90, com redação dada pela Lei nº. 9.527/97, no art. 3º da Lei nº. 8.911/94 c/c a Resolução nº. 19/94-TJDF, no art. 15 da Lei nº. 9.527/97, no art. 2º da Lei nº. 8.911/94, no Acórdão nº. 2.076/2005 - TCU e nos arts. 1º e 3º da Lei nº. 10.698/2003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente