Portaria GPR 1310 de 19/11/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1310 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. nº. 9.743/2007, resolve:
Conceder, post mortem, a vantagem do artigo 2º da Lei nº. 8.911/94 c/c o item 9.3.1 do Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU, ao ex-servidor Lucivaldo dos Santos Ferreira.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente