Portaria GPR 1381 de 04/12/2008 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1381 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Regulamenta o Núcleo de Apoio aos Desembargadores plantonistas.
Alterada pela Portaria GPR 594 de 03/10/2025
Alterada pela Portaria GPR 1146 de 09/07/2021
Alterada pela Portaria GPR 880 de 11/06/2014
Alterada pela Portaria GPR 1680 de 04/12/2013
Alterada pela Portaria GPR 134 de 04/02/2013
Alterada pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010
Alterada pela Portaria GPR 770 de 25/06/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, do Ato Regimental nº 04, de 10 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades do Núcleo de Apoio aos Desembargadores plantonistas;
RESOLVE:
Art. 1º Criar, na estrutura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do Segundo Grau de Jurisdição, subordinado à Presidência do Tribunal.
Art. 2º São atribuições do Núcleo:
I – atender às partes e aos advogados;
II – receber as petições referentes às medidas urgentes e encaminhá-las ao Desembargador plantonista;
III – dar cumprimento às decisões proferidas, expedindo os atos delas resultantes;
IV – comunicar aos advogados as decisões proferidas;
V – manter o Desembargador plantonista informado dos serviços do plantão;
VI – elaborar estatística mensal contendo o número de petições recebidas, de decisões prolatadas e de atos praticados, submetendo-a ao Presidente.
Art. 3º A estrutura do Núcleo terá:
I – duas (02) funções comissionadas FC-05;
II – duas (02) funções comissionadas FC-03
III – duas (02) funções comissionadas FC-02.
Art. 4º Nos dias de expediente forense, o Núcleo funcionará em dois turnos: (Alterado pela Portaria GPR 770 de 25/06/2010)I – das 19h à 1h30;
II – da 1h30 às 8h.
Parágrafo único – Nas sextas-feiras e véspera de feriados, o primeiro turno do Núcleo funcionará de 19h até a zero hora; e, nas segundas-feiras e nos dias posteriores aos feriados, o segundo turno iniciará as atividades à zero hora, tendo em vista o disposto no artigo seguinte.
Art. 4º Nos dias de expediente forense, o Núcleo funcionará das dezoito horas à zero hora, todos os dias da semana, exceto aos sábados, domingos e feriados.
Art. 5º Nos sábados, domingos e feriados, o Núcleo funcionará 24 horas, em sistema de rodízio, conforme escala mensal elaborada pela Secretaria Judiciária, obedecendo à seqüência abaixo: (Alterado pela Portaria GPR 770 de 25/06/2010)Art. 5º Aos sábados, domingos e feriados, o Núcleo funcionará das 13 às 17 horas, em sistema de rodízio, conforme escala mensal elaborada pela Secretaria Judiciária, obedecendo à sequência abaixo: (Alterado pela Portaria GPR 1436 de 15/12/2010)
I – Primeira Turma Cível;
II – Segunda Turma Cível;
III - Terceira Turma Cível;
IV - Quarta Turma Cível;
V - Quinta Turma Cível;
VI - Sexta Turma Cível;
VII - Primeira Turma Criminal;
VIII – Segunda Turma Criminal;
IV – Conselho Especial;
X - Primeira Câmara Cível;
XI – Segunda Câmara Cível;
XII – Terceira Câmara Cível;
XIII – Câmara Criminal.
Parágrafo único. Compete ao Diretor de Secretaria observar o quantitativo necessário de servidores para realização do plantão, cabendo-lhes a compensação dos dias trabalhados.Art. 5º Aos sábados, domingos e feriados, o Núcleo funcionará das 13 às 17 horas, em sistema de rodízio, conforme escala mensal elaborada pela Secretaria Judiciária, obedecendo à sequência abaixo: (Alterado pela Portaria GPR 134 de 04/02/2013)I - Primeira Turma Cível;II - Segunda Turma Cível;III - Terceira Turma Cível;IV - Quarta Turma Cível;V - Quinta Turma Cível;VI - Sexta Turma Cível;VII - Primeira Turma Criminal;VIII - Segunda Turma Criminal;IX - Primeira Câmara Cível;X - Segunda Câmara Cível;XI - Terceira Câmara Cível;XII - Câmara Criminal.§ 1º Compete ao Diretor de Secretaria observar o quantitativo necessário de servidores para realização do plantão, cabendo-lhes a compensação dos dias trabalhados.§ 2º A Secretaria do Conselho da Magistratura prestará atendimento aos desembargadores plantonistas no período de recesso forense, ressalvados os feriados, os sábados e os domingos, em que o atendimento caberá aos diretores de secretaria das Turmas e Câmaras, observado o sistema de rodízio.
Art. 5º Aos sábados, domingos e feriados, o Núcleo funcionará das 13 às 17 horas, em sistema de rodízio, conforme escala mensal elaborada pela Secretaria Judiciária, obedecendo à sequência abaixo:
I - Primeira Turma Cível;
II - Segunda Turma Cível;
III - Terceira Turma Cível;
IV - Quarta Turma Cível;
V - Quinta Turma Cível;
VI - Sexta Turma Cível;
VII - Primeira Turma Criminal;
VIII - Segunda Turma Criminal;
IX – Terceira Turma Criminal;
X - Primeira Câmara Cível;
XI - Segunda Câmara Cível;
XII - Câmara Criminal.
XIII – Conselho Especial. (Acrescentado pela Portaria GPR 880 de 11/06/2014)
§ 1º O Desembargador plantonista indicará o servidor do gabinete que o assessorará durante o plantão.
§ 2º O Diretor de Secretaria indicará os servidores indispensáveis para o plantão.
§ 3º Os servidores indicados na forma dos parágrafos anteriores farão jus à compensação dos dias trabalhados.§ 4º A compensação a que se refere o parágrafo anterior deverá ocorrer no prazo de um ano a contar da data da prestação do plantão, atendida a conveniência da Administração. (Acrescentado pela Portaria GPR 1680 de 04/12/2013) (Alterado pela Portaria GPR 1146 de 09/07/2021)§ 4º A compensação a que se refere o parágrafo anterior deverá ocorrer no prazo de cinco anos a contar da data da prestação do plantão, atendida a conveniência da Administração. (Revogado pela Portaria GPR 594 de 03/10/2025)
Art. 6º Nos impedimentos legais e eventuais dos Diretores de Secretaria, serão designados os respectivos substitutos legais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/12/2008, EDIÇÃO N. 194, FLS. 04-06.