Portaria GPR 557 de 13/06/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
557
Disponibilização
10/10/2008
Publicação
23/10/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 557 DE 13 DE JUNHO DE 2008


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal e, tendo em vista o contido no P.A. N. 5.517/2008, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito os artigos 2º e 4º, da Portaria GPR/N 489, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU, Seção 2, do dia 2 de junho de 2008.

Art. 2º Designar RODRIGO DE CASTRO GUIMARÃES, matrícula N. 309.979, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-3, de Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 3º Designar MARCELO MORUM XAVIER, matrícula N. 313.547, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para substituir o titular da Coordenação da Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria, em seus impedimentos legais e eventuais.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOU, SEÇÃO 2, de 16/06/2008, Fl. 44

RETIFICAÇÃO

 No artigo 3º da Portaria GPR/N 557, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, do dia 16 subseqüente, à fl. 44, onde se lê “ ... para substituir o titular da Coordenação da Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria, em seus impedimentos legais e eventuais.”, leia-se: “ ... para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-3, de Assessor da Secretaria-Geral da Corregedoria, em seus impedimentos legais e eventuais.”

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2008, Seção 2, Fl. 45