Portaria GPR 577 de 18/06/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 577 DE 18 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a distribuição dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pela Lei 11.697/2008, em Áreas e Especialidades.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no PA 06.673/2008;
Considerando que, nos termos do artigo 7º da Resolução n. 02, de 19.01.2000, cabe à Administração deste Tribunal o enquadramento dos cargos criados nas áreas e nas especialidades existentes no TJDFT,
RESOLVE:
Art. 1º Definir as áreas e as especialidades dos 210 (duzentos e dez) cargos de Analista Judiciário e 352 (trezentos e cinqüenta e dois) de Técnico Judiciário, criados pela Lei 11.697, publicada no Diário Oficial da União em 16.06.2008, conforme quadro abaixo,
|
Cargo |
Área |
Especialidade |
Quantitativo |
|
Analista Judiciário |
Administrativa |
- |
3 |
|
Apoio Especializado |
Administração |
2 |
|
|
Análise de Sistemas |
17 |
||
|
Arquitetura |
1 |
||
|
Arquivologia |
2 |
||
|
Biblioteconomia |
3 |
||
|
Contabilidade |
2 |
||
|
Controle Interno |
2 |
||
|
Enfermagem |
2 |
||
|
Engenharia Civil |
3 |
||
|
Engenharia Elétrica |
1 |
||
|
Engenharia Mecânica |
1 |
||
|
Estatística |
2 |
||
|
Medicina-Cardiologia |
1 |
||
|
Medicina-Clínica Médica |
4 |
||
|
Medicina-Geriatria |
1 |
||
|
Medicina-Endocrinologista |
1 |
||
|
Medicina-Ginecologia/Obstetrícia |
1 |
||
|
Medicina-Medicina do Trabalho |
1 |
||
|
Medicina-Neurologia |
1 |
||
|
Medicina-Pediatria |
1 |
||
|
Odontologia-Dentística |
3 |
||
|
Odontologia-Odontopediatria |
3 |
||
|
Odontologia-Periodontia |
3 |
||
|
Pedagogia |
2 |
||
|
Psicologia |
12 |
||
|
Serviço Social |
12 |
||
|
Judiciária |
- |
105 |
|
|
Execução de Mandados |
18 |
||
|
|
|
|
|
|
Técnico Judiciário |
Administrativa |
- |
267 |
|
Segurança |
35 |
||
|
Apoio Especializado |
Enfermagem |
10 |
|
|
Programação de Sistemas |
40 |
Parágrafo único. Os demais cargos, ora não contemplados pela presente Portaria, serão objeto de estudo que subsidiará futuro enquadramento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente