Portaria GPR 577 de 18/06/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
577
Disponibilização
26/06/2008
Publicação
22/10/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 577 DE 18 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre a distribuição dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pela Lei 11.697/2008, em Áreas e Especialidades.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no PA 06.673/2008;

Considerando que, nos termos do artigo 7º da Resolução n. 02, de 19.01.2000, cabe à Administração deste Tribunal o enquadramento dos cargos criados nas áreas e nas especialidades existentes no TJDFT,

RESOLVE:

Art. 1º Definir as áreas e as especialidades dos 210 (duzentos e dez) cargos de Analista Judiciário e 352 (trezentos e cinqüenta e dois) de Técnico Judiciário, criados pela Lei 11.697, publicada no Diário Oficial da União em 16.06.2008, conforme quadro abaixo,
 

Cargo

Área

Especialidade

Quantitativo

Analista Judiciário

Administrativa

-

3

Apoio Especializado

Administração

2

Análise de Sistemas

17

Arquitetura

1

Arquivologia

2

Biblioteconomia

3

Contabilidade

2

Controle Interno

2

Enfermagem

2

Engenharia Civil

3

Engenharia Elétrica

1

Engenharia Mecânica

1

Estatística

2

Medicina-Cardiologia

1

Medicina-Clínica Médica

4

Medicina-Geriatria

1

Medicina-Endocrinologista

1

Medicina-Ginecologia/Obstetrícia

1

Medicina-Medicina do Trabalho

1

Medicina-Neurologia

1

Medicina-Pediatria

1

Odontologia-Dentística

3

Odontologia-Odontopediatria

3

Odontologia-Periodontia

3

Pedagogia

2

Psicologia

12

Serviço Social

12

Judiciária

-

105

Execução de Mandados

18

 

 

 

 

 

Técnico Judiciário

Administrativa

-

267

Segurança

35

Apoio Especializado

Enfermagem

10

Programação de Sistemas

40
 

Parágrafo único.  Os demais cargos, ora não contemplados pela presente Portaria, serão objeto de estudo que subsidiará futuro enquadramento.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2008, Seção 1, Fl. 86