Portaria GPR 43 de 14/01/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
43
Disponibilização
16/01/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 43 DE 14 DE JANEIRO DE 2009

Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso desua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º. da Lei Complementar – LRF nº. 101/2000 e 70 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – nº. 11.768, de 14 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 – Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2009.

§ 1º - O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, observará os valores fixados no anexo deste Ato.

Art. 2º Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no artigo anterior, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

ANEXO DA PORTARIA GPR Nº 043 /2009

16.000 – JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL – 2009

                                                                                                                       R$ 1,00

ATÉ O MÊS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

OUTRAS DESPESAS

CORRENTES E CAPITAL

LIMITE MENSAL

JANEIRO

150.000.000,00

18.896.196,00

168.896.196,00

FEVEREIRO

240.000.000,00

37.792.392,00

277.792.392,00

MARÇO

330.000.000,00

56.688.588,00

386.688.588,00

ABRIL

420.000.000,00

75.584.784,00

495.584.784,00

MAIO

510.000.000,00

94.480.980,00

604.480.980,00

JUNHO

600.000.000,00

113.377.176,00

713.377.176,00

JULHO

690.000.000,00

132.273.372,00

822.273.372,00

AGOSTO

780.000.000,00

151.169.568,00

931.169.568,00

SETEMBRO

870.000.000,00

170.065.764,00

1.040.065.794,00

OUTUBRO

960.000.000,00

188.961.960,00

1.148.961.960,00

NOVEMBRO

1.050.000.000,00

207.858.156,00

1.257.858.156,00

DEZEMBRO

1.168.606.795,00

226.754.352,00

1.395.361.147,00


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 16/01/2009, Seção 1, Fl. 363