Portaria GPR 43 de 14/01/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 43 DE 14 DE JANEIRO DE 2009
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso desua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º. da Lei Complementar – LRF nº. 101/2000 e 70 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – nº. 11.768, de 14 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 – Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2009.
§ 1º - O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, observará os valores fixados no anexo deste Ato.
Art. 2º Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no artigo anterior, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
ANEXO DA PORTARIA GPR Nº 043 /2009
16.000 – JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL – 2009
R$ 1,00
|
ATÉ O MÊS |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL |
LIMITE MENSAL |
|
JANEIRO |
150.000.000,00 |
18.896.196,00 |
168.896.196,00 |
|
FEVEREIRO |
240.000.000,00 |
37.792.392,00 |
277.792.392,00 |
|
MARÇO |
330.000.000,00 |
56.688.588,00 |
386.688.588,00 |
|
ABRIL |
420.000.000,00 |
75.584.784,00 |
495.584.784,00 |
|
MAIO |
510.000.000,00 |
94.480.980,00 |
604.480.980,00 |
|
JUNHO |
600.000.000,00 |
113.377.176,00 |
713.377.176,00 |
|
JULHO |
690.000.000,00 |
132.273.372,00 |
822.273.372,00 |
|
AGOSTO |
780.000.000,00 |
151.169.568,00 |
931.169.568,00 |
|
SETEMBRO |
870.000.000,00 |
170.065.764,00 |
1.040.065.794,00 |
|
OUTUBRO |
960.000.000,00 |
188.961.960,00 |
1.148.961.960,00 |
|
NOVEMBRO |
1.050.000.000,00 |
207.858.156,00 |
1.257.858.156,00 |
|
DEZEMBRO |
1.168.606.795,00 |
226.754.352,00 |
1.395.361.147,00 |