Portaria GPR 52 de 15/01/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 52 DE 15 DE JANEIRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 10.632/1991, resolve:
INTEGRALIZAR, nos termos do artigo 190 da Lei N. 8.112/90, a aposentadoria do servidor VITOR BARBOSA MARTINS, concedida por meio da Portaria GP n. 446, de 11 de dezembro de 1991, publicada no Diário da Justiça de 12/12/1991, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 19/12/2008, data da emissão do laudo médico.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente