Portaria GPR 77 de 21/01/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
77
Disponibilização
23/01/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete Presidência

PORTARIA GPR 77 DE 21 DE JANEIRO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº. 15.398/2008, resolve:

Conceder aposentadoria com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea ``a'' da Constituição Federal c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47 de 05 de julho de 2005, e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº. 8.112/1990, a JAQUES DE SOUZA VIEIRA, matrícula nº. 307.316, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº. 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº. 9.527/1997, e nos arts. 1º e 3º da Lei nº. 10.698/2003.



Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 23/01/2009, Seção 2, Fl. 37