Portaria GPR 196 de 04/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 196 DE 4 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 00.906/2009, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a MARIA DE FÁTIMA CUNHA, matrícula N. 24191153, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no 3º da Emenda Constitucional N. 47, de 05 de julho de 2005 e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei N. 8.112/1990, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei N. 8.112/1990, com redação dada pela Lei N. 9.527/1997, e nos arts. 1º e 3º da Lei N. 10.698/2003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente